A partir deste sábado (21) é proibida prisão de candidatos, salvo flagrante delito

20/09/2024

Proibida prisão de candidatos, salvo flagrante delito



 



            Em conformidade com resoluções do TSE, a partir deste sábado, 21 de setembro (quinze dias antes da votação) candidatas e candidatos ao pleito de 6 de outubro, não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.



            Já os eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da votação) a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.



            Por outro lado, de 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois – é proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional;



Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.



 


Fonte: Justiça Elçeitoral

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