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Texto propõe que a autoridade policial possa expedir mandado de busca e apreensão de armas de fogo, em casos de violência contra a mulher. Segundo projeto, autoridades policiais poderão determinar o afastamento imediato do agressor do lar, em todo território nacional. O deputado federal Santini protocolou, na quarta-feira (12), projeto de lei que torna mais efetiva a atuação das autoridades policiais nos casos de violência contra a mulher. O PL de Nº 279, de 2020, cria as condições legais para que a autoridade policial possa determinar a busca e a apreensão da arma de fogo dos agressores, se verificada a existência de risco à vida ou à integridade física de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Pelo projeto, tal medida deverá ser comunicada ao juiz em um prazo de 24 horas. A autoridade judiciária deverá decidir, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida, devendo dar ciência ao Ministério Público. O texto também propõe que delegados e policiais possam determinar o afastamento imediato do agressor do lar onde mora com a vítima, se verificado risco à vida ou integridade física da mulher, em todo território nacional. A Lei Maria da Penha já prevê a aplicação dessa medida em municípios que não possuem fórum de justiça.