O Juiz Eleitoral Gersom Lira, da 28ª Zona Eleitoral, em sentença publicada no dia 2 de setembro, deferiu o registro da chapa formada por Everton de Lima Vieira (Tito) e Dimorvan Dutra Vieira, para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Capão Bonito do Sul. Havia pedido do Ministério Público de impugnação da candidatura de Francisco Dimorvan Dutra Vieira. Dimorvan, conseguiu no Juizado Especial da Fazenda Pública de Lagoa Vermelha, o deferimento parcial do pedido de tutela de urgência para o fim de conceder efeito suspensivo a eventual inelegibilidade constante na LC 64/90. O Ministério Público Eleitoral, que fez o pedido de impugnação, manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Tito e Dimorvan.
O Juiz Eleitoral Gersom Lira, da 28ª Zona Eleitoral, em sentença publicada no dia 2 de setembro, deferiu o registro da chapa formada por Everton de Lima Vieira (Tito) e Dimorvan Dutra Vieira, para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no município de Capão Bonito do Sul. Havia pedido do Ministério Público de impugnação da candidatura de Francisco Dimorvan Dutra Vieira. Dimorvan, conseguiu no Juizado Especial da Fazenda Pública de Lagoa Vermelha, o deferimento parcial do pedido de tutela de urgência para o fim de conceder efeito suspensivo a eventual inelegibilidade constante na LC 64/90. O Ministério Público Eleitoral, que fez o pedido de impugnação, manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Tito e Dimorvan.