
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) não acolheu o Recurso Especial interposto pelo vereador Adelar Zoilo Lunelli, da Câmara de Vereadores de Caseiros, que teve seu diploma cassado por ação que configurou captação ilícita de voto no pleito municipal de 2020.
Lunelli fundamentou seu recurso elencando os pontos que, em seu entendimento, comprovam a ausência de elementos que possam levar à conclusão de que houve captação ilícita de sufrágio, em especial o fato de que, mesmo considerando que restou evidente a negociação de voto, a decisão não destaca nenhum trecho de qualquer fala de Adelar onde ele oferece expressamente algum valor em troca do voto da eleitora Terezinha, ou de qualquer outra pessoa.
Aduz, também, uma questão residual referente a legislação eleitoral, na qual questiona a decisão de nulidades sobre votos proporcionais, o fato de que os votos pertencem ao partido e a necessária revisão do tema à luz do texto constitucional.
Analisando os argumentos do vereador Lunelli o TRE decidiu: “quanto ao mérito, ponto em que o recorrente defende a violação ao art. 41-A da Lei 9.504/97 por ausência de comprovação da captação ilícita de sufrágio, a reversão do entendimento do TRE-RS demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 24 do TSE”.
Com anulação dos votos dados a Lunelli, houve novo cálculo do quociente eleitoral dos partidos. Feito isso, o PP conquistou mais uma cadeira no legislativo de Caseiros. Tomou posse, recentemente, a vereadora Sandra Regina Petrolli Ribeiro.


Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) não acolheu o Recurso Especial interposto pelo vereador Adelar Zoilo Lunelli, da Câmara de Vereadores de Caseiros, que teve seu diploma cassado por ação que configurou captação ilícita de voto no pleito municipal de 2020.
Lunelli fundamentou seu recurso elencando os pontos que, em seu entendimento, comprovam a ausência de elementos que possam levar à conclusão de que houve captação ilícita de sufrágio, em especial o fato de que, mesmo considerando que restou evidente a negociação de voto, a decisão não destaca nenhum trecho de qualquer fala de Adelar onde ele oferece expressamente algum valor em troca do voto da eleitora Terezinha, ou de qualquer outra pessoa.
Aduz, também, uma questão residual referente a legislação eleitoral, na qual questiona a decisão de nulidades sobre votos proporcionais, o fato de que os votos pertencem ao partido e a necessária revisão do tema à luz do texto constitucional.
Analisando os argumentos do vereador Lunelli o TRE decidiu: “quanto ao mérito, ponto em que o recorrente defende a violação ao art. 41-A da Lei 9.504/97 por ausência de comprovação da captação ilícita de sufrágio, a reversão do entendimento do TRE-RS demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 24 do TSE”.
Com anulação dos votos dados a Lunelli, houve novo cálculo do quociente eleitoral dos partidos. Feito isso, o PP conquistou mais uma cadeira no legislativo de Caseiros. Tomou posse, recentemente, a vereadora Sandra Regina Petrolli Ribeiro.
