
Em 2008 a prefeitura de Cruz Alta e a CCGL - Cooperativa Central Gaúcha Ltda. via lei municipal, acordaram que rateariam entre os municípios conveniados o valor do ICMS adicionado, gerado na indústria, conforme a quantidade de leite entregue pelas Cooperativas filiadas. As prefeituras dos municípios onde a COOPIBI possui unidades e que firmaram o convênio, estarão recebendo nos próximos dias o rateio do ICMS referente a quantidade de leite entregue. O município de Ibiraiaras, pelo fato da COOPIBI ser sócia da CCGL e a prefeitura ter assinado o referido convênio, receberá a quantia de R$ 325.842,78 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente o exercício de 2009. Este é um ato que reforça a doutrina do cooperativismo que é cooperar com os associados e os municípios onde ela atua. Pois não temos infra-estrutura para ter uma indústria do nível da CCGL, mas certamente podemos estabelecer este tipo de parceria, onde o valor agregado retorna para o município, como se tivéssemos a indústria em nossa cidade. Neste momento cabe a seguinte pergunta: será que as demais indústrias devolvem recursos para os municípios onde recolhem a matéria prima, ou fica no município onde a indústria está instalada? É o cooperativismo unindo forças para gerar melhores condições para que o associado continue produzindo com rentabilidade e dando retorno para o município, para este, prestar os serviços de infraestrutura que os produtores necessitam.

Em 2008 a prefeitura de Cruz Alta e a CCGL - Cooperativa Central Gaúcha Ltda. via lei municipal, acordaram que rateariam entre os municípios conveniados o valor do ICMS adicionado, gerado na indústria, conforme a quantidade de leite entregue pelas Cooperativas filiadas. As prefeituras dos municípios onde a COOPIBI possui unidades e que firmaram o convênio, estarão recebendo nos próximos dias o rateio do ICMS referente a quantidade de leite entregue. O município de Ibiraiaras, pelo fato da COOPIBI ser sócia da CCGL e a prefeitura ter assinado o referido convênio, receberá a quantia de R$ 325.842,78 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente o exercício de 2009. Este é um ato que reforça a doutrina do cooperativismo que é cooperar com os associados e os municípios onde ela atua. Pois não temos infra-estrutura para ter uma indústria do nível da CCGL, mas certamente podemos estabelecer este tipo de parceria, onde o valor agregado retorna para o município, como se tivéssemos a indústria em nossa cidade. Neste momento cabe a seguinte pergunta: será que as demais indústrias devolvem recursos para os municípios onde recolhem a matéria prima, ou fica no município onde a indústria está instalada? É o cooperativismo unindo forças para gerar melhores condições para que o associado continue produzindo com rentabilidade e dando retorno para o município, para este, prestar os serviços de infraestrutura que os produtores necessitam.