
“Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, com o objetivo de atender o interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, os órgãos Municipais competentes, ficam desde já autorizados a adotar todas as medidas legais cabíveis”
Foi divulgado o Decreto Nº 8.315 que estabelece medidas de prevenção ao Covid-19 (Coronavírus), nesta quinta-feira (19). As ações serão tomadas mediante aos avanços da pandemia e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e ações a serem perpetradas pelo Comitê Municipal de Orientação Epidemiológica.
Foi criado o Comitê Municipal de Orientação Epidemiológica, composta por uma equipe multidisciplinar de profissionais da área da saúde, -enfermeiros, médicos, coordenadores epidemiológico, da vigilância sanitária e técnicos- vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de elaborar ações e estratégias de emergência devido a pandemia originada pelo novo Coronavírus.
Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, com o objetivo de atender o interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, os órgãos Municipais competentes, ficam desde já autorizados a adotar todas as medidas legais cabíveis.
Todas as medidas adotas entram em vigor a partir do dia 19 de março de 2020, podendo ocorrer prorrogações, sendo que o Decreto Nº 8.315 completo está no site da Prefeitura, em Diário Oficial Eletrônico, no link https://bit.ly/395QaUW. Confira algumas medidas do Decreto Covid
Repartições públicas municipais com suspensão
Atividades escolares da rede pública municipal, sejam de educação básica ou infantil, suspenso pelo período de 15 dias
Atividades dos oficineiros, suspenso pelo período de 15 dias
Visitas ao Lar do Idoso, suspenso pelo período de 30 dias
Atividades no Centro de Referência de Assistência Social (Cras)
Atividades na Casa da Cultura Athos Branco e da Biblioteca Municipal Baltira Bitencourt, dia 19 de março de 2020, suspenso pelo período de 15 dias
Programa Escola do Fazer, suspenso pelo período de 15 dias
Cursos oferecidos pelo Centro Regional de Treinamento de Produtores Rurais (Certrep), suspenso pelo período de 15 dias
Grupos de ginásticas, suspenso pelo período de 30 dias
Centro de Atenção Psicossocial (Caps), suspenso pelo período de 30 dias
Eventos com aglomerações de pessoas realizados pela Prefeitura, suspenso pelo período de 30 dias
Prestação de serviços de saúde
Atendimentos nas Unidades de Estratégias de Saúde de Família (ESF), somente serão realizados em casos de extrema necessidade, suspenso pelo período de 30 dias
Atendimentos odontológicos na rede municipal, somente serão realizados em casos de extrema necessidade, suspenso pelo período de 30 dias
O atendimento da Farmácia Municipal será realizado de forma restrita, conforme fluxo da equipe, pelo período de 30 (trinta) dias.
As prescrições (receitas) de medicamentos de uso contínuo (para tratamento de hipertensão arterial e diabetes mellitus) na Atenção Primária à Saúde, com vencimento nos meses de março e abril de 2020, terão sua validade prorrogada por mais 90 (noventa) dias, desde que contenham a indicação “uso contínuo” ou o período de tratamento e a dispensação dos medicamentos para este fim será feita de forma a suprir os próximos 60 (sessenta) dias.
Os pacientes que possuam prescrições de medicamentos controlados (medicamentos de controle especial e receituário “B”) de uso contínuo, deverão comparecer na Unidade de Saúde de sua referência, para renovação, prevalecendo a dispensação dos medicamentos para 60 (sessenta) dias de tratamento
Sociedade civil em geral
Dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Serviços,
Durante o período de vigência deste Decreto os munícipes que tenham regressado ao Município nos últimos 14 (quatorze) dias, deverão entrar em contato com o Comitê Municipal de Orientação Epidemiológica, da Secretaria Municipal da Saúde, através do telefone (54) 3358-9621, para verificação de eventual situação de risco
Tendo em vista o interesse público envolvido, fica recomendado às entidades e particulares em geral, o adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos ou reuniões religiosas, sociais, esportivas, políticas, culturais, de lazer e afins;
Nos eventos mantidos, que sejam adotadas medidas de rigorosa assepsia, para controle de contaminação
Providenciar para que seja evitada a aglomeração de pessoas e formação de filas para atendimento, com a colocação de avisos sobre a necessidade de manter distância mínima de um metro e meio da pessoa mais próxima;
Manter álcool em gel, com concentração mínima de 70% (setenta por cento) de etanol à disposição de clientes e usuários em geral
Aos bares, restaurantes e lancherias: que restrinjam o atendimento a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total de lotação, com a colocação de mesas com distância mínima, em todas as direções, de 2,00 m (dois metros) uma da outra
Aos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e similares, farmácias, agências bancárias, casas lotéricas, livrarias e papelarias, lojas e demais estabelecimentos comerciais e de serviços estabelecidos no Município de Lagoa Vermelha: que restrinjam o atendimento, limitando a quantidade de clientes no interior do estabelecimento de cada vez, sugerindo-se a distribuição de senhas de atendimento e, quando for possível, a utilização dos serviços de televendas e de tele-entrega;
Às academias de ginástica, boates, clubes, salões de festas e similares, nos quais a aglomeração de pessoas é inerente à atividade ali exercida: que sejam suspensas as atividades, cessando a prestação de serviços e/ou a realização de eventos, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que a situação de contágio viral esteja controlada;
Às igrejas e entidades religiosas: que sejam suspensas as realizações de cultos, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que a situação de contágio viral esteja controlada.

“Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, com o objetivo de atender o interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, os órgãos Municipais competentes, ficam desde já autorizados a adotar todas as medidas legais cabíveis”
Foi divulgado o Decreto Nº 8.315 que estabelece medidas de prevenção ao Covid-19 (Coronavírus), nesta quinta-feira (19). As ações serão tomadas mediante aos avanços da pandemia e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e ações a serem perpetradas pelo Comitê Municipal de Orientação Epidemiológica.
Foi criado o Comitê Municipal de Orientação Epidemiológica, composta por uma equipe multidisciplinar de profissionais da área da saúde, -enfermeiros, médicos, coordenadores epidemiológico, da vigilância sanitária e técnicos- vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de elaborar ações e estratégias de emergência devido a pandemia originada pelo novo Coronavírus.
Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, com o objetivo de atender o interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, os órgãos Municipais competentes, ficam desde já autorizados a adotar todas as medidas legais cabíveis.
Todas as medidas adotas entram em vigor a partir do dia 19 de março de 2020, podendo ocorrer prorrogações, sendo que o Decreto Nº 8.315 completo está no site da Prefeitura, em Diário Oficial Eletrônico, no link https://bit.ly/395QaUW. Confira algumas medidas do Decreto Covid
Repartições públicas municipais com suspensão
Atividades escolares da rede pública municipal, sejam de educação básica ou infantil, suspenso pelo período de 15 dias
Atividades dos oficineiros, suspenso pelo período de 15 dias
Visitas ao Lar do Idoso, suspenso pelo período de 30 dias
Atividades no Centro de Referência de Assistência Social (Cras)
Atividades na Casa da Cultura Athos Branco e da Biblioteca Municipal Baltira Bitencourt, dia 19 de março de 2020, suspenso pelo período de 15 dias
Programa Escola do Fazer, suspenso pelo período de 15 dias
Cursos oferecidos pelo Centro Regional de Treinamento de Produtores Rurais (Certrep), suspenso pelo período de 15 dias
Grupos de ginásticas, suspenso pelo período de 30 dias
Centro de Atenção Psicossocial (Caps), suspenso pelo período de 30 dias
Eventos com aglomerações de pessoas realizados pela Prefeitura, suspenso pelo período de 30 dias
Prestação de serviços de saúde
Atendimentos nas Unidades de Estratégias de Saúde de Família (ESF), somente serão realizados em casos de extrema necessidade, suspenso pelo período de 30 dias
Atendimentos odontológicos na rede municipal, somente serão realizados em casos de extrema necessidade, suspenso pelo período de 30 dias
O atendimento da Farmácia Municipal será realizado de forma restrita, conforme fluxo da equipe, pelo período de 30 (trinta) dias.
As prescrições (receitas) de medicamentos de uso contínuo (para tratamento de hipertensão arterial e diabetes mellitus) na Atenção Primária à Saúde, com vencimento nos meses de março e abril de 2020, terão sua validade prorrogada por mais 90 (noventa) dias, desde que contenham a indicação “uso contínuo” ou o período de tratamento e a dispensação dos medicamentos para este fim será feita de forma a suprir os próximos 60 (sessenta) dias.
Os pacientes que possuam prescrições de medicamentos controlados (medicamentos de controle especial e receituário “B”) de uso contínuo, deverão comparecer na Unidade de Saúde de sua referência, para renovação, prevalecendo a dispensação dos medicamentos para 60 (sessenta) dias de tratamento
Sociedade civil em geral
Dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais e de Serviços,
Durante o período de vigência deste Decreto os munícipes que tenham regressado ao Município nos últimos 14 (quatorze) dias, deverão entrar em contato com o Comitê Municipal de Orientação Epidemiológica, da Secretaria Municipal da Saúde, através do telefone (54) 3358-9621, para verificação de eventual situação de risco
Tendo em vista o interesse público envolvido, fica recomendado às entidades e particulares em geral, o adiamento, suspensão ou cancelamento de eventos ou reuniões religiosas, sociais, esportivas, políticas, culturais, de lazer e afins;
Nos eventos mantidos, que sejam adotadas medidas de rigorosa assepsia, para controle de contaminação
Providenciar para que seja evitada a aglomeração de pessoas e formação de filas para atendimento, com a colocação de avisos sobre a necessidade de manter distância mínima de um metro e meio da pessoa mais próxima;
Manter álcool em gel, com concentração mínima de 70% (setenta por cento) de etanol à disposição de clientes e usuários em geral
Aos bares, restaurantes e lancherias: que restrinjam o atendimento a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total de lotação, com a colocação de mesas com distância mínima, em todas as direções, de 2,00 m (dois metros) uma da outra
Aos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e similares, farmácias, agências bancárias, casas lotéricas, livrarias e papelarias, lojas e demais estabelecimentos comerciais e de serviços estabelecidos no Município de Lagoa Vermelha: que restrinjam o atendimento, limitando a quantidade de clientes no interior do estabelecimento de cada vez, sugerindo-se a distribuição de senhas de atendimento e, quando for possível, a utilização dos serviços de televendas e de tele-entrega;
Às academias de ginástica, boates, clubes, salões de festas e similares, nos quais a aglomeração de pessoas é inerente à atividade ali exercida: que sejam suspensas as atividades, cessando a prestação de serviços e/ou a realização de eventos, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que a situação de contágio viral esteja controlada;
Às igrejas e entidades religiosas: que sejam suspensas as realizações de cultos, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, ou até que a situação de contágio viral esteja controlada.