Decreto dispensa uso obrigatório de máscaras em locais abertos ou fechados em Lagoa Vermelha


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Foto: Divulgação 23/03/2022

Prefeito Gustavo Bonotto, na terça-feira, 22, publicou decreto dispensando o uso obrigatório de máscara facial não profissional, de proteção respiratória para a Covid-19, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em circulação nos espaços abertos públicos, vias públicas e demais locais abertos ou fechados, de uso coletivo ou não, inclusive nas instituições de ensino.

Veja o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 8.795, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O USO DA MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19.

 

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o seu artigo 27;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de

2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a competência legislativa municipal para deliberar e

editar regras de interesse local no tocante ao combate e acompanhamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a diminuição da procura por atendimento médico nas

unidades de referência para pacientes com sintomas da Covid-19 nesta cidade, o que diminuiu a internação hospitalar;

CONSIDERANDO a diminuição do número de casos confirmados da

doença a nível mundial, nacional e municipal, o que pode ser comprovado pelo número de infectados e casos em análise;

CONSIDERANDO os índices positivos do esquema vacinal no Município

de Lagoa Vermelha, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação pública da Sociedade Gaúcha de

Infectologia, favorável a flexibilização do uso de máscaras em ambientes externos e ventilados;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica dispensado o uso obrigatório de máscara facial não

profissional, de proteção respiratória para a Covid-19, seja descartável ou reutilizável, Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 22 de Março de 2022 | Nº 136714 durante o deslocamento de pessoas em circulação nos espaços abertos públicos, vias públicas e demais locais abertos ou fechados, de uso coletivo ou não, inclusive nas instituições de ensino.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto previsto no “caput” deste artigo

nos seguintes estabelecimentos e serviços:

I - transporte coletivo de passageiros;

II – estabelecimentos de saúde;

III – instituição de longa permanência para idosos (ILPI).

Art. 2º. Fica revogado o Decreto Municipal n.° 8.788, de 15 de março de

2022.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 22 de março de 2022.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

IDENIR JOSE DEGGERONE,

Secretário Municipal

Prefeito Gustavo Bonotto, na terça-feira, 22, publicou decreto dispensando o uso obrigatório de máscara facial não profissional, de proteção respiratória para a Covid-19, seja descartável ou reutilizável, durante o deslocamento de pessoas em circulação nos espaços abertos públicos, vias públicas e demais locais abertos ou fechados, de uso coletivo ou não, inclusive nas instituições de ensino.

Veja o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 8.795, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O USO DA MÁSCARA FACIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19.

 

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO, Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o seu artigo 27;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de

Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de

2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a competência legislativa municipal para deliberar e

editar regras de interesse local no tocante ao combate e acompanhamento da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a diminuição da procura por atendimento médico nas

unidades de referência para pacientes com sintomas da Covid-19 nesta cidade, o que diminuiu a internação hospitalar;

CONSIDERANDO a diminuição do número de casos confirmados da

doença a nível mundial, nacional e municipal, o que pode ser comprovado pelo número de infectados e casos em análise;

CONSIDERANDO os índices positivos do esquema vacinal no Município

de Lagoa Vermelha, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação pública da Sociedade Gaúcha de

Infectologia, favorável a flexibilização do uso de máscaras em ambientes externos e ventilados;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica dispensado o uso obrigatório de máscara facial não

profissional, de proteção respiratória para a Covid-19, seja descartável ou reutilizável, Diário Oficial Eletrônico | Lagoa Vermelha – RS | Terça-Feira, 22 de Março de 2022 | Nº 136714 durante o deslocamento de pessoas em circulação nos espaços abertos públicos, vias públicas e demais locais abertos ou fechados, de uso coletivo ou não, inclusive nas instituições de ensino.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto previsto no “caput” deste artigo

nos seguintes estabelecimentos e serviços:

I - transporte coletivo de passageiros;

II – estabelecimentos de saúde;

III – instituição de longa permanência para idosos (ILPI).

Art. 2º. Fica revogado o Decreto Municipal n.° 8.788, de 15 de março de

2022.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE.

Secretaria do Município de Lagoa Vermelha, 22 de março de 2022.

GUSTAVO JOSÉ BONOTTO,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

IDENIR JOSE DEGGERONE,

Secretário Municipal

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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