
Sem muito alarde, deputados aprovaram na reforma eleitoral restrições para atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no pleito de 2022. Se a emenda constitucional for confirmada em segundo turno, o Judiciário não poderá alterar o processo eleitoral, exceto se a modificação proposta ocorrer um ano antes do pleito.
A Câmara dos Deputados aplicou para a Justiça Eleitoral o mesmo princípio a que o Congresso é submetido: uma lei prevendo mudanças na eleição precisa ser aprovada doze meses antes. É o chamado princípio da anualidade eleitoral. A decisão vale tanto para normativas do TSE como para decisões de ações judiciais. A relatora da PEC, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que é uma alteração que tem o apoio unânime no Congresso e argumentou que os parlamentares são resistentes a mudanças na eleição propostas pelo TSE ou STF "em cima da hora". Abreu afirmou que essas modificações pegam os partidos de surpresa e comprometem suas programações e para uma eleição. Ela citou como exemplo a adoção da cota financeira para candidatos negros na eleição municipal de 2020. O TSE decidiu que essa distribuição do Fundo Eleitoral só valeria a partir de 2022, mas o STF decidiu adotar imediatamente, para aquele ano. Não é que sejamos contra recursos para candidaturas de negros. Só que nos pegou de surpresa e já estávamos com toda distribuição de recursos também encaminhada. O que aprovamos aqui é que a mesma regra que vale para nós, no Congresso, seja a mesma para o Judiciário - disse Renata Abreu.
Fonte: O Globo

Sem muito alarde, deputados aprovaram na reforma eleitoral restrições para atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no pleito de 2022. Se a emenda constitucional for confirmada em segundo turno, o Judiciário não poderá alterar o processo eleitoral, exceto se a modificação proposta ocorrer um ano antes do pleito.
A Câmara dos Deputados aplicou para a Justiça Eleitoral o mesmo princípio a que o Congresso é submetido: uma lei prevendo mudanças na eleição precisa ser aprovada doze meses antes. É o chamado princípio da anualidade eleitoral. A decisão vale tanto para normativas do TSE como para decisões de ações judiciais. A relatora da PEC, Renata Abreu (Podemos-SP), afirmou que é uma alteração que tem o apoio unânime no Congresso e argumentou que os parlamentares são resistentes a mudanças na eleição propostas pelo TSE ou STF "em cima da hora". Abreu afirmou que essas modificações pegam os partidos de surpresa e comprometem suas programações e para uma eleição. Ela citou como exemplo a adoção da cota financeira para candidatos negros na eleição municipal de 2020. O TSE decidiu que essa distribuição do Fundo Eleitoral só valeria a partir de 2022, mas o STF decidiu adotar imediatamente, para aquele ano. Não é que sejamos contra recursos para candidaturas de negros. Só que nos pegou de surpresa e já estávamos com toda distribuição de recursos também encaminhada. O que aprovamos aqui é que a mesma regra que vale para nós, no Congresso, seja a mesma para o Judiciário - disse Renata Abreu.
Fonte: O Globo