Lagoa Vermelha: Novo Decreto anuncia calamidade pública e novas medidas de combate ao coronavírus


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Marcos Roberto Nepomuceno 03/04/2020

Foi declarada situação de calamidade pública no Município, por meio do novo Decreto N 8_329 de 02 de abril de 2020 . As medidas adotadas no Decreto estão em conformidade com o Decreto Estadual Nº 55.154, e apresenta novas condições de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no Município. 

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o prefeito municipal Gustavo Bonotto, explicou sobre o novo Decreto. “Passamos de situação de emergência para a de calamidade pública, devido ao aumento no números de casos monitorados, que são 25 pessoas no momento”. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 19 de março existia um caso monitorado e no dia 31 de março constatou-se 25 pessoas monitoradas.

“É uma situação de extrema urgência para todos nós, queremos passar por essa dificuldade  com o mínimo de danos possíveis em todos os sentidos”. O prefeito também fala sobre a união entre os três poderes do Município, Executivo, Legislativo e Judiciário para o enfrentamento da pandemia. 

“O Decreto traz a interdição  dos locais públicos de aglomerações de pessoas como praças, brinquedo praças, a Lagoa Vermelha, em síntese, todas as praças públicas. Eu digo isso com bastante ênfase, para elevar ao sentido de se estar fazendo essa restrição, que não é um ataque a função do comércio e indústria, mas sim evitar a circulação desnecessária de pessoas”, pontua o prefeito. 

"Que cada cidadão busque seguir as regras de distanciamento social. É impossível que a fiscalização esteja em todos os locais ao mesmo tempo, mas é possível que cada cidadão possa educar pelo exemplo: se a pessoa estiver em uma fila, que ela respeite os dois metros e peça para que os outros também mantenham esse distanciamento”, frisa Bonotto e complementa para que cada lagoense use o bom senso e consciência diante da pandemia. 

Todas as medidas estabelecidas no Decreto prevalecerão até o dia 30 abril, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais, que vigorará até o dia 15 de abril.

A seguir, entenda os principais pontos do decreto:

O que determina: 

O fechamento até 15 de abril, em caráter excepcional e temporário, todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, academias, salões de beleza, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas. 

As exceções:

  • Abertura de estabelecimentos que desempenhem atividades consideradas essenciais conforme o estabelecido no artigo 17 do Decreto, cujo fechamento fica vedado;
  • Abertura de estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de teleentregas e “take-away”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas;
  • Aos estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes.
  • Aos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
  • Aos estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público.

Regras para quem pode operar: 

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas. Afixar marcadores no chão com fitas adesivas ou outro meio hábil para indicar posições para formação de filas, respeitando as distâncias mínimas de segurança de doi metros entre os consumidores, entre outras normativas que estão no Decreto.
  • Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, (que tenham comorbidades) conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Outras determinações:

  • Ficam suspensas até de 30 de abril as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, universidades, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas
  • Veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros devem realizar a limpeza minuciosa diária; disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel setenta por cento, entre outras medidas. 
  • Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
  • Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
  • A a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário, fica proibida a aglomeração de pessoas em ruas e avenidas, entre outras medidas. 

No caso de descumprimento das determinações previstas no Decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal nº 17, de 26 de dezembro de 2006, que institui o Código de Posturas Municipal e legislações correlatas.

 

 

 

Foi declarada situação de calamidade pública no Município, por meio do novo Decreto N 8_329 de 02 de abril de 2020 . As medidas adotadas no Decreto estão em conformidade com o Decreto Estadual Nº 55.154, e apresenta novas condições de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no Município. 

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o prefeito municipal Gustavo Bonotto, explicou sobre o novo Decreto. “Passamos de situação de emergência para a de calamidade pública, devido ao aumento no números de casos monitorados, que são 25 pessoas no momento”. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 19 de março existia um caso monitorado e no dia 31 de março constatou-se 25 pessoas monitoradas.

“É uma situação de extrema urgência para todos nós, queremos passar por essa dificuldade  com o mínimo de danos possíveis em todos os sentidos”. O prefeito também fala sobre a união entre os três poderes do Município, Executivo, Legislativo e Judiciário para o enfrentamento da pandemia. 

“O Decreto traz a interdição  dos locais públicos de aglomerações de pessoas como praças, brinquedo praças, a Lagoa Vermelha, em síntese, todas as praças públicas. Eu digo isso com bastante ênfase, para elevar ao sentido de se estar fazendo essa restrição, que não é um ataque a função do comércio e indústria, mas sim evitar a circulação desnecessária de pessoas”, pontua o prefeito. 

"Que cada cidadão busque seguir as regras de distanciamento social. É impossível que a fiscalização esteja em todos os locais ao mesmo tempo, mas é possível que cada cidadão possa educar pelo exemplo: se a pessoa estiver em uma fila, que ela respeite os dois metros e peça para que os outros também mantenham esse distanciamento”, frisa Bonotto e complementa para que cada lagoense use o bom senso e consciência diante da pandemia. 

Todas as medidas estabelecidas no Decreto prevalecerão até o dia 30 abril, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais, que vigorará até o dia 15 de abril.

A seguir, entenda os principais pontos do decreto:

O que determina: 

O fechamento até 15 de abril, em caráter excepcional e temporário, todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, academias, salões de beleza, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas. 

As exceções:

  • Abertura de estabelecimentos que desempenhem atividades consideradas essenciais conforme o estabelecido no artigo 17 do Decreto, cujo fechamento fica vedado;
  • Abertura de estabelecimentos para o desempenho de atividades estritamente de teleentregas e “take-away”, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas;
  • Aos estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes.
  • Aos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
  • Aos estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público.

Regras para quem pode operar: 

  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas. Afixar marcadores no chão com fitas adesivas ou outro meio hábil para indicar posições para formação de filas, respeitando as distâncias mínimas de segurança de doi metros entre os consumidores, entre outras normativas que estão no Decreto.
  • Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, (que tenham comorbidades) conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Outras determinações:

  • Ficam suspensas até de 30 de abril as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, universidades, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas
  • Veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros devem realizar a limpeza minuciosa diária; disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel setenta por cento, entre outras medidas. 
  • Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
  • Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
  • A a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário, fica proibida a aglomeração de pessoas em ruas e avenidas, entre outras medidas. 

No caso de descumprimento das determinações previstas no Decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal nº 17, de 26 de dezembro de 2006, que institui o Código de Posturas Municipal e legislações correlatas.

 

 

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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