
Foi declarada situação de calamidade pública no Município, por meio do novo Decreto N 8_329 de 02 de abril de 2020 . As medidas adotadas no Decreto estão em conformidade com o Decreto Estadual Nº 55.154, e apresenta novas condições de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no Município.
Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o prefeito municipal Gustavo Bonotto, explicou sobre o novo Decreto. “Passamos de situação de emergência para a de calamidade pública, devido ao aumento no números de casos monitorados, que são 25 pessoas no momento”. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 19 de março existia um caso monitorado e no dia 31 de março constatou-se 25 pessoas monitoradas.
“É uma situação de extrema urgência para todos nós, queremos passar por essa dificuldade com o mínimo de danos possíveis em todos os sentidos”. O prefeito também fala sobre a união entre os três poderes do Município, Executivo, Legislativo e Judiciário para o enfrentamento da pandemia.
“O Decreto traz a interdição dos locais públicos de aglomerações de pessoas como praças, brinquedo praças, a Lagoa Vermelha, em síntese, todas as praças públicas. Eu digo isso com bastante ênfase, para elevar ao sentido de se estar fazendo essa restrição, que não é um ataque a função do comércio e indústria, mas sim evitar a circulação desnecessária de pessoas”, pontua o prefeito.
"Que cada cidadão busque seguir as regras de distanciamento social. É impossível que a fiscalização esteja em todos os locais ao mesmo tempo, mas é possível que cada cidadão possa educar pelo exemplo: se a pessoa estiver em uma fila, que ela respeite os dois metros e peça para que os outros também mantenham esse distanciamento”, frisa Bonotto e complementa para que cada lagoense use o bom senso e consciência diante da pandemia.
Todas as medidas estabelecidas no Decreto prevalecerão até o dia 30 abril, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais, que vigorará até o dia 15 de abril.
A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O que determina:
O fechamento até 15 de abril, em caráter excepcional e temporário, todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, academias, salões de beleza, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas.
As exceções:
Regras para quem pode operar:
Outras determinações:
No caso de descumprimento das determinações previstas no Decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal nº 17, de 26 de dezembro de 2006, que institui o Código de Posturas Municipal e legislações correlatas.

Foi declarada situação de calamidade pública no Município, por meio do novo Decreto N 8_329 de 02 de abril de 2020 . As medidas adotadas no Decreto estão em conformidade com o Decreto Estadual Nº 55.154, e apresenta novas condições de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no Município.
Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, o prefeito municipal Gustavo Bonotto, explicou sobre o novo Decreto. “Passamos de situação de emergência para a de calamidade pública, devido ao aumento no números de casos monitorados, que são 25 pessoas no momento”. Conforme a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 19 de março existia um caso monitorado e no dia 31 de março constatou-se 25 pessoas monitoradas.
“É uma situação de extrema urgência para todos nós, queremos passar por essa dificuldade com o mínimo de danos possíveis em todos os sentidos”. O prefeito também fala sobre a união entre os três poderes do Município, Executivo, Legislativo e Judiciário para o enfrentamento da pandemia.
“O Decreto traz a interdição dos locais públicos de aglomerações de pessoas como praças, brinquedo praças, a Lagoa Vermelha, em síntese, todas as praças públicas. Eu digo isso com bastante ênfase, para elevar ao sentido de se estar fazendo essa restrição, que não é um ataque a função do comércio e indústria, mas sim evitar a circulação desnecessária de pessoas”, pontua o prefeito.
"Que cada cidadão busque seguir as regras de distanciamento social. É impossível que a fiscalização esteja em todos os locais ao mesmo tempo, mas é possível que cada cidadão possa educar pelo exemplo: se a pessoa estiver em uma fila, que ela respeite os dois metros e peça para que os outros também mantenham esse distanciamento”, frisa Bonotto e complementa para que cada lagoense use o bom senso e consciência diante da pandemia.
Todas as medidas estabelecidas no Decreto prevalecerão até o dia 30 abril, exceto o fechamento dos estabelecimentos comerciais, que vigorará até o dia 15 de abril.
A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O que determina:
O fechamento até 15 de abril, em caráter excepcional e temporário, todo e qualquer empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços, tais como lojas, centros comerciais, academias, salões de beleza, dentre outros, que impliquem atendimento ao público, em especial, mas não só, os com grande afluxo de pessoas.
As exceções:
Regras para quem pode operar:
Outras determinações:
No caso de descumprimento das determinações previstas no Decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Municipal nº 17, de 26 de dezembro de 2006, que institui o Código de Posturas Municipal e legislações correlatas.