Lei que institui o Programa Capital Nacional do Churrasco de Lagoa Vermelha é aprovada


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Marcos Roberto Nepomuceno 15/11/2019

Prefeito Gustavo Bonotgto está comemorando a aprovação da lei que institui o programa Capital Nacional do Churrasco de Lagoa Vermelha.

Segundo o chefe do Executivo, resumidamente, o projeto prevê a criação de estratégias, como eventos e menções para fortalecimento da Marca Capital Nacional do Churrasco e ainda um sistema de rastreabilidade, com a emissão de certificados de origem para produtores e indústrias participantes.

Comenta Bonotto que a lei valeria a pena só pela valorização cultural e histórica, mas também tem objetivo de fortalecer e agregar valor a nossa pecuária e fomentar o turismo, se milhares de pessoas viajam para conhecer parreirais e degustar vinhos, porque não conhecer nossas fazendas e experimentar o o melhor churrasco do Brasil.

 

Quem quiser ajudar pode, sempre que fizer um churrasco, registrar uma foto e publicar  #CAPITALDOCHURRASCO

Confere a lei na íntegra:

INSTITUI O PROGRAMA “CAPITAL NACIONAL DO CHURRASCO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Capital Nacional do Churrasco” como forma de incentivo à preservação histórico-cultural do patrimônio imaterial lagoense, tendo como objetivos gerais:

I – Buscar o reconhecimento, em âmbito nacional, dos diferenciais da carne produzida e processada no Município de Lagoa Vermelha;

II – Manter viva a cultura lagoense relacionada à preparação da linguiça campeira e do churrasco, tendo como principais pilares: a genética do gado, a forma de alimentação do rebanho, os tipos de cortes da carne, as formas de preparo do tradicional churrasco, dentre outros;

III – Fortalecer a identidade do Município como Capital Nacional do Churrasco;

IV – O desenvolvimento do turismo no Município e na região.


Art. 2º. São objetivos específicos do Programa Capital Nacional do Churrasco:

I – Fortalecer a cadeia produtiva da carne, em especial bovina e ovina, no Município de Lagoa Vermelha e na região;

II – Criar métodos que proporcionem a preservação da cultura de criação de gado a campo nativo e incentivem a prática dessa atividade;

III – Criar uma marca específica para os tipos de carne produzidos em Lagoa Vermelha, que servem como matéria prima para a preparação do tradicional churrasco lagoense;

IV – Fortalecer parcerias entre a Administração Municipal de Lagoa Vermelha e municípios interessados, pecuaristas e entidades ligadas ao setor, tais como: sindicatos, Centros de Tradições Gaúchas, Conselhos, entre outros;

V – Realizar eventos tendo como base o título Estadual do Município – “Capital Gaúcha do Churrasco” – e do reconhecimento em âmbito nacional.


Art. 3º. O Programa Capital Nacional do Churrasco terá as seguintes atribuições:

I – Registrar a marca “Capital Nacional do Churrasco” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

II – Criar, através do Conselho Municipal de Agropecuária, uma Comissão específica e um Comitê de Avaliação, para os interessados em utilizar a marca “Capital Nacional do Churrasco”;

III – Organizar cursos para a capacitação dos profissionais avaliadores do programa, através do Centro Regional de Treinamento de Produtores Rurais;

IV – Definir a logomarca que caracterizará o programa e os produtos produzidos;

V – Fornecer autorização para uso comercial da marca a produtores do Município de Lagoa Vermelha e Municípios filhos e netos de Lagoa Vermelha, conforme regulamento, com validade de um ano, podendo ser renovada através de laudo emitido pelo comitê.

VI – Criação do evento “Concurso da Linguiça Campeira”, tendo como prêmio, a ser conferido ao primeiro lugar, o “Troféu Chico Fialho”;

VII – Entrega de distinção aos embaixadores e honoráveis do Churrasco, os quais serão escolhidos dentre as pessoas que contribuam ou tenham contribuído para a promoção e divulgação de eventos relacionados à tradição e cultura do tradicional churrasco lagoense;

§ 1º. A Comissão de que trata o inciso II terá o encargo de criar o regulamento específico para o programa, o qual conterá todos os pré-requisitos para participação de produtores e estabelecimentos comerciais no programa, os subtipos de produtos com nomenclatura específica conforme constam no Livro “Churrasco de Lagoa Vermelha, A Arte, O Segredo e Seu Tradicional Preparo” e será composta por membros ligados a entidades tradicionalistas, ruralistas, culturais e gastronômicas do Município de Lagoa Vermelha.

§ 2º. O Comitê de Avaliação de que trata o inciso II será composto por profissionais das áreas de agronomia, veterinária e zootecnia, após treinamento por meio de cursos, com carga horária de, no mínimo, quatro horas, para posterior avaliação, aprovação, reprovação, inclusão, exclusão ou eliminação de produtos e/ou produtores conforme o atendimento ou não dos pré-requisitos do programa.

§ 3º. Os benefícios indicados neste artigo priorizarão pecuaristas e produtores do Município de Lagoa Vermelha e dos Municípios filhos e netos de Lagoa Vermelha, podendo estes também participar do Programa Capital Nacional do Churrasco.

§ 4º. Fica vedada a participação no Programa instituído por esta Lei de cônjuge, companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, de 1º ou 2º graus, dos avaliadores do Programa.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Dia Municipal do Churrasco, que será comemorado no dia 25 de janeiro de cada ano, mesma data do Aniversário do Município e Dia do Padroeiro.

Parágrafo único. O Dia Municipal do Churrasco integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.


Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.


Art. 6º. Esta lei será regulamentada por decreto específico.


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeito Gustavo Bonotgto está comemorando a aprovação da lei que institui o programa Capital Nacional do Churrasco de Lagoa Vermelha.

Segundo o chefe do Executivo, resumidamente, o projeto prevê a criação de estratégias, como eventos e menções para fortalecimento da Marca Capital Nacional do Churrasco e ainda um sistema de rastreabilidade, com a emissão de certificados de origem para produtores e indústrias participantes.

Comenta Bonotto que a lei valeria a pena só pela valorização cultural e histórica, mas também tem objetivo de fortalecer e agregar valor a nossa pecuária e fomentar o turismo, se milhares de pessoas viajam para conhecer parreirais e degustar vinhos, porque não conhecer nossas fazendas e experimentar o o melhor churrasco do Brasil.

 

Quem quiser ajudar pode, sempre que fizer um churrasco, registrar uma foto e publicar  #CAPITALDOCHURRASCO

Confere a lei na íntegra:

INSTITUI O PROGRAMA “CAPITAL NACIONAL DO CHURRASCO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Capital Nacional do Churrasco” como forma de incentivo à preservação histórico-cultural do patrimônio imaterial lagoense, tendo como objetivos gerais:

I – Buscar o reconhecimento, em âmbito nacional, dos diferenciais da carne produzida e processada no Município de Lagoa Vermelha;

II – Manter viva a cultura lagoense relacionada à preparação da linguiça campeira e do churrasco, tendo como principais pilares: a genética do gado, a forma de alimentação do rebanho, os tipos de cortes da carne, as formas de preparo do tradicional churrasco, dentre outros;

III – Fortalecer a identidade do Município como Capital Nacional do Churrasco;

IV – O desenvolvimento do turismo no Município e na região.


Art. 2º. São objetivos específicos do Programa Capital Nacional do Churrasco:

I – Fortalecer a cadeia produtiva da carne, em especial bovina e ovina, no Município de Lagoa Vermelha e na região;

II – Criar métodos que proporcionem a preservação da cultura de criação de gado a campo nativo e incentivem a prática dessa atividade;

III – Criar uma marca específica para os tipos de carne produzidos em Lagoa Vermelha, que servem como matéria prima para a preparação do tradicional churrasco lagoense;

IV – Fortalecer parcerias entre a Administração Municipal de Lagoa Vermelha e municípios interessados, pecuaristas e entidades ligadas ao setor, tais como: sindicatos, Centros de Tradições Gaúchas, Conselhos, entre outros;

V – Realizar eventos tendo como base o título Estadual do Município – “Capital Gaúcha do Churrasco” – e do reconhecimento em âmbito nacional.


Art. 3º. O Programa Capital Nacional do Churrasco terá as seguintes atribuições:

I – Registrar a marca “Capital Nacional do Churrasco” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

II – Criar, através do Conselho Municipal de Agropecuária, uma Comissão específica e um Comitê de Avaliação, para os interessados em utilizar a marca “Capital Nacional do Churrasco”;

III – Organizar cursos para a capacitação dos profissionais avaliadores do programa, através do Centro Regional de Treinamento de Produtores Rurais;

IV – Definir a logomarca que caracterizará o programa e os produtos produzidos;

V – Fornecer autorização para uso comercial da marca a produtores do Município de Lagoa Vermelha e Municípios filhos e netos de Lagoa Vermelha, conforme regulamento, com validade de um ano, podendo ser renovada através de laudo emitido pelo comitê.

VI – Criação do evento “Concurso da Linguiça Campeira”, tendo como prêmio, a ser conferido ao primeiro lugar, o “Troféu Chico Fialho”;

VII – Entrega de distinção aos embaixadores e honoráveis do Churrasco, os quais serão escolhidos dentre as pessoas que contribuam ou tenham contribuído para a promoção e divulgação de eventos relacionados à tradição e cultura do tradicional churrasco lagoense;

§ 1º. A Comissão de que trata o inciso II terá o encargo de criar o regulamento específico para o programa, o qual conterá todos os pré-requisitos para participação de produtores e estabelecimentos comerciais no programa, os subtipos de produtos com nomenclatura específica conforme constam no Livro “Churrasco de Lagoa Vermelha, A Arte, O Segredo e Seu Tradicional Preparo” e será composta por membros ligados a entidades tradicionalistas, ruralistas, culturais e gastronômicas do Município de Lagoa Vermelha.

§ 2º. O Comitê de Avaliação de que trata o inciso II será composto por profissionais das áreas de agronomia, veterinária e zootecnia, após treinamento por meio de cursos, com carga horária de, no mínimo, quatro horas, para posterior avaliação, aprovação, reprovação, inclusão, exclusão ou eliminação de produtos e/ou produtores conforme o atendimento ou não dos pré-requisitos do programa.

§ 3º. Os benefícios indicados neste artigo priorizarão pecuaristas e produtores do Município de Lagoa Vermelha e dos Municípios filhos e netos de Lagoa Vermelha, podendo estes também participar do Programa Capital Nacional do Churrasco.

§ 4º. Fica vedada a participação no Programa instituído por esta Lei de cônjuge, companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, de 1º ou 2º graus, dos avaliadores do Programa.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Dia Municipal do Churrasco, que será comemorado no dia 25 de janeiro de cada ano, mesma data do Aniversário do Município e Dia do Padroeiro.

Parágrafo único. O Dia Municipal do Churrasco integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.


Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.


Art. 6º. Esta lei será regulamentada por decreto específico.


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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