Foi negado seguimento do recurso interposto pelo vereador Nivio Chaves contra o indeferimento de liminar, em Mandado de Segurança impetrado contra ato do presidente da Câmara que o impediu de tomar posse na sessão do dia 22 de dezembro. Mantida a decisão do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Lagoa Vermelha, o Mandado de Segurança terá andamento normal, em primeiro grau, para julgamento do mérito. Até decisão em contrário os atos praticados pelo Presidente Nestor Barreto estão valendo, devendo o vereador Valdir Pomatti assumir a presidência da Câmara de Vereadores, em 1º de janeiro.
Foi negado seguimento do recurso interposto pelo vereador Nivio Chaves contra o indeferimento de liminar, em Mandado de Segurança impetrado contra ato do presidente da Câmara que o impediu de tomar posse na sessão do dia 22 de dezembro. Mantida a decisão do Juiz da 3ª Vara da Comarca de Lagoa Vermelha, o Mandado de Segurança terá andamento normal, em primeiro grau, para julgamento do mérito. Até decisão em contrário os atos praticados pelo Presidente Nestor Barreto estão valendo, devendo o vereador Valdir Pomatti assumir a presidência da Câmara de Vereadores, em 1º de janeiro.