Plenário rejeita veto do prefeito municipal que trata da criação do Programa de Aluguel Social


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27/02/2018

Ainda em 2017 foi aprovado na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 09/2017 do Legislativo Municipal, de autoria do vereador Braulio Joares Guedes (PTB), que prevê a criação do Programa de Aluguel Social (PAS) no município de Lagoa Vermelha, e estabelece a concessão de benefício financeiro mensal para cobertura de despesas com moradia de famílias de baixa renda, em casos excepcionais que a Lei estabelece. De acordo com o vereador Braulio, o objetivo é buscar atender em caráter de urgência famílias que se encontram sem moradia devido à ocorrência de sinistros ou catástrofes naturais no âmbito do município, e garantir o direito à moradia estabelecida na Constituição Federal. No início de fevereiro, deu entrada no Legislativo, o veto nº 0001/2018 do prefeito municipal Gustavo Bonotto, que de acordo com a justificativa, a proposição é inconstitucional, por vício de origem. “O projeto de lei submetido a apreciação técnica contém matéria que é de iniciativa privativa do Poder Executivo, podendo, portanto, caso vire lei, com a respectiva aprovação plenária, ser declarado inconstitucional, se, nesse sentido, houver arguição ao Poder Judiciário”. Na sessão ordinária desta segunda-feira (26), foi derrubado o veto da resolução 119/2017, por maioria de votos, que trata do Programa de Aluguel Social. A proposição aguardará os prazos legais para sanção e posterior publicação da lei.

Ainda em 2017 foi aprovado na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 09/2017 do Legislativo Municipal, de autoria do vereador Braulio Joares Guedes (PTB), que prevê a criação do Programa de Aluguel Social (PAS) no município de Lagoa Vermelha, e estabelece a concessão de benefício financeiro mensal para cobertura de despesas com moradia de famílias de baixa renda, em casos excepcionais que a Lei estabelece. De acordo com o vereador Braulio, o objetivo é buscar atender em caráter de urgência famílias que se encontram sem moradia devido à ocorrência de sinistros ou catástrofes naturais no âmbito do município, e garantir o direito à moradia estabelecida na Constituição Federal. No início de fevereiro, deu entrada no Legislativo, o veto nº 0001/2018 do prefeito municipal Gustavo Bonotto, que de acordo com a justificativa, a proposição é inconstitucional, por vício de origem. “O projeto de lei submetido a apreciação técnica contém matéria que é de iniciativa privativa do Poder Executivo, podendo, portanto, caso vire lei, com a respectiva aprovação plenária, ser declarado inconstitucional, se, nesse sentido, houver arguição ao Poder Judiciário”. Na sessão ordinária desta segunda-feira (26), foi derrubado o veto da resolução 119/2017, por maioria de votos, que trata do Programa de Aluguel Social. A proposição aguardará os prazos legais para sanção e posterior publicação da lei.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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