Prefeito decreta restrição na utilização de água tratada em Lagoa Vermelha


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27/03/2020

Prefeito Gustavo Bonotto decretou nesta sexta-feira, 27 de março, a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública em Lagoa Vermelha.
De acordo com o Decreto número 8.326, considerando os efeitos causados pela crise da estiagem, é necessária a adoção de medidas que visem à economia do consumo de água por parte da população do Município de Lagoa Vermelha, a fim de evitar medidas mais drásticas de racionamento.

O DECRETO
Fica determinado que a utilização de água tratada, distribuída pela rede pública do Município, deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam resultar em prejuízo ou desperdício durante o período de estiagem.

Estão proibidas as seguintes atividades:
Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, com o uso de água tratada distribuída pela rede pública;
Irrigação de gramados, jardins e floreiras, bem como qualquer outra utilização de água tratada, que possa significar o uso não prioritário;
Reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em clubes, entidades ou residências;
Lavagem de calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais,
industriais, de condomínios ou residências;
Outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água tratada no Município.

PENALIDADES
Caso haja o descumprimento da norma contida neste Decreto,
aplicam-se as penalidades de multa e demais penalidades previstas na legislação municipal correlata.
O decreto tem validade pelo prazo de 30 dias.

Prefeito Gustavo Bonotto decretou nesta sexta-feira, 27 de março, a restrição na utilização de água tratada distribuída pela rede pública em Lagoa Vermelha.
De acordo com o Decreto número 8.326, considerando os efeitos causados pela crise da estiagem, é necessária a adoção de medidas que visem à economia do consumo de água por parte da população do Município de Lagoa Vermelha, a fim de evitar medidas mais drásticas de racionamento.

O DECRETO
Fica determinado que a utilização de água tratada, distribuída pela rede pública do Município, deverá ser unicamente para fins domésticos e de higiene pessoal, sendo vedadas atividades consideradas não essenciais e que possam resultar em prejuízo ou desperdício durante o período de estiagem.

Estão proibidas as seguintes atividades:
Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, com o uso de água tratada distribuída pela rede pública;
Irrigação de gramados, jardins e floreiras, bem como qualquer outra utilização de água tratada, que possa significar o uso não prioritário;
Reposição, total ou parcial, ou substituição de água de piscinas instaladas em clubes, entidades ou residências;
Lavagem de calçadas ou passeios públicos de prédios comerciais,
industriais, de condomínios ou residências;
Outras atividades consideradas não essenciais que possam resultar em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água tratada no Município.

PENALIDADES
Caso haja o descumprimento da norma contida neste Decreto,
aplicam-se as penalidades de multa e demais penalidades previstas na legislação municipal correlata.
O decreto tem validade pelo prazo de 30 dias.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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