
Na noite na terça-feira (07), a Polícia Rodoviária Federal recuperou um veículo que havia sido roubado em Porto Alegre. A ação aconteceu na BR 116 próximo ao bairro Planalto.
Durante patrulhamento ostensivo, os policiais deram ordem de parada ao motorista de um focus, que ostentava placas de Caxias do Sul e que transitava com sua esposa pela rodovia. Durante a fiscalização os policiais desconfiaram que o automóvel poderia estar irregular, realizaram uma vistoria minuciosa nos sinais identificadores e constataram que se travava de um veículo roubado na cidade de Porto Alegre em 2013 e que estava utilizando placas falsas para ocultar o crime.
O casal, uma mulher de 49 anos, natural de Jaguaquara/BA, e um homem de 56 anos, natural de Planalto/RS, afirmou aos policiais que o carro foi adquirido pelo falecido marido da mulher em uma negociação de um terreno em 2014 e que após o seu falecimento o veículo já havia passado por vistorias por conta do inventário e que não haviam encontrado nenhuma irregularidade.
Nenhum dos dois tinham antecedentes criminais e ambos foram conduzidos à polícia judiciária local pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. O veículo será restituído ao proprietário.

Na noite na terça-feira (07), a Polícia Rodoviária Federal recuperou um veículo que havia sido roubado em Porto Alegre. A ação aconteceu na BR 116 próximo ao bairro Planalto.
Durante patrulhamento ostensivo, os policiais deram ordem de parada ao motorista de um focus, que ostentava placas de Caxias do Sul e que transitava com sua esposa pela rodovia. Durante a fiscalização os policiais desconfiaram que o automóvel poderia estar irregular, realizaram uma vistoria minuciosa nos sinais identificadores e constataram que se travava de um veículo roubado na cidade de Porto Alegre em 2013 e que estava utilizando placas falsas para ocultar o crime.
O casal, uma mulher de 49 anos, natural de Jaguaquara/BA, e um homem de 56 anos, natural de Planalto/RS, afirmou aos policiais que o carro foi adquirido pelo falecido marido da mulher em uma negociação de um terreno em 2014 e que após o seu falecimento o veículo já havia passado por vistorias por conta do inventário e que não haviam encontrado nenhuma irregularidade.
Nenhum dos dois tinham antecedentes criminais e ambos foram conduzidos à polícia judiciária local pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. O veículo será restituído ao proprietário.