
A Câmara Municipal de Lagoa Vermelha vota nesta segunda-feira, 24 de novembro, o Projeto de Lei Legislativo nº 0015/2025, que trata da regulamentação do pagamento do 13º subsídio — gratificação natalina — aos agentes políticos do município.
A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 8.144/2024, esclarecendo expressamente que prefeitos, vice-prefeitos e secretários têm direito ao 13º, conforme previsão constitucional. O texto também estabelece que a nova redação passa a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Segundo o projeto, a gratificação corresponderá a 1/12 avos do subsídio de dezembro por mês trabalhado, seguindo o que determina o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e o artigo 77 da Lei Municipal nº 3.974/93 (Estatuto do Servidor).
A justificativa apresentada pelos membros da Mesa Diretora —
Josmar Freitas Veloso (Presidente), Dr. Kramer (Vice-Presidente) e Viego Silva dos Santos (Secretário) — destaca pontos que amparam a iniciativa:
– O município sempre efetuou o pagamento da gratificação natalina a agentes políticos ao longo dos anos;
– A Lei 8.144/2024, entretanto, não trouxe previsão explícita para a atual legislatura;
– A Constituição Federal e o Estatuto do Servidor asseguram a gratificação;
– O STF fixou entendimento definitivo sobre o tema no julgamento do RE 650.898/RS;
– Por se tratar de subsídio, qualquer fixação ou alteração deve ocorrer por meio de lei de origem legislativa.
Com isso, a Mesa Diretora solicita aos vereadores a aprovação do projeto, para ajustar a legislação vigente e manter a prática adotada historicamente no município.
A votação será realizada durante a sessão plenária desta segunda-feira.


A Câmara Municipal de Lagoa Vermelha vota nesta segunda-feira, 24 de novembro, o Projeto de Lei Legislativo nº 0015/2025, que trata da regulamentação do pagamento do 13º subsídio — gratificação natalina — aos agentes políticos do município.
A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 8.144/2024, esclarecendo expressamente que prefeitos, vice-prefeitos e secretários têm direito ao 13º, conforme previsão constitucional. O texto também estabelece que a nova redação passa a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Segundo o projeto, a gratificação corresponderá a 1/12 avos do subsídio de dezembro por mês trabalhado, seguindo o que determina o artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e o artigo 77 da Lei Municipal nº 3.974/93 (Estatuto do Servidor).
A justificativa apresentada pelos membros da Mesa Diretora —
Josmar Freitas Veloso (Presidente), Dr. Kramer (Vice-Presidente) e Viego Silva dos Santos (Secretário) — destaca pontos que amparam a iniciativa:
– O município sempre efetuou o pagamento da gratificação natalina a agentes políticos ao longo dos anos;
– A Lei 8.144/2024, entretanto, não trouxe previsão explícita para a atual legislatura;
– A Constituição Federal e o Estatuto do Servidor asseguram a gratificação;
– O STF fixou entendimento definitivo sobre o tema no julgamento do RE 650.898/RS;
– Por se tratar de subsídio, qualquer fixação ou alteração deve ocorrer por meio de lei de origem legislativa.
Com isso, a Mesa Diretora solicita aos vereadores a aprovação do projeto, para ajustar a legislação vigente e manter a prática adotada historicamente no município.
A votação será realizada durante a sessão plenária desta segunda-feira.
