
A deputada estadual Any Ortiz (PPS) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe encontro de dívidas para titulares de precatórios e que possuam imposto a pagar de ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Pela proposta, encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, o contribuinte que tem imposto a pagar sobre herança e doações poderá requerer que o valor seja abatido do precatório a receber do Estado. O valor do precatório poderá ser usado parcial ou totalmente. Em caso de existir saldo remanescente do precatório, o crédito permanece na ordem cronológica em que se encontrava para o pagamento normal, respeitando o calendário da Secretaria da Fazenda. Desde o início deste ano, a alíquota do ITCD tem índices progressivos de até 6% sobre transmissão de bens por herança, como créditos, ações, quotas de empresas, imóveis e títulos, e duas faixas em casos de doação, que são de 3% e 4% sobre a transação. A medida auxilia famílias que ingressaram com processo de inventário sem planejamento, que não possuem os recursos para quitar o imposto e que querem vender o patrimônio mas estão presos ao pagamento do tributo. Isso acontece em heranças e doações realizadas nos centros urbanos e principalmente com proprietários de imóveis nas áreas rurais. E também ajuda o governo gaúcho a cumprir a meta estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Estados e municípios liquidem o estoque de precatórios até 2020.

A deputada estadual Any Ortiz (PPS) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe encontro de dívidas para titulares de precatórios e que possuam imposto a pagar de ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Pela proposta, encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, o contribuinte que tem imposto a pagar sobre herança e doações poderá requerer que o valor seja abatido do precatório a receber do Estado. O valor do precatório poderá ser usado parcial ou totalmente. Em caso de existir saldo remanescente do precatório, o crédito permanece na ordem cronológica em que se encontrava para o pagamento normal, respeitando o calendário da Secretaria da Fazenda. Desde o início deste ano, a alíquota do ITCD tem índices progressivos de até 6% sobre transmissão de bens por herança, como créditos, ações, quotas de empresas, imóveis e títulos, e duas faixas em casos de doação, que são de 3% e 4% sobre a transação. A medida auxilia famílias que ingressaram com processo de inventário sem planejamento, que não possuem os recursos para quitar o imposto e que querem vender o patrimônio mas estão presos ao pagamento do tributo. Isso acontece em heranças e doações realizadas nos centros urbanos e principalmente com proprietários de imóveis nas áreas rurais. E também ajuda o governo gaúcho a cumprir a meta estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Estados e municípios liquidem o estoque de precatórios até 2020.