
O vice-líder do governo no Parlamento, Ronaldo Santini (PTB), protocolou nesta semana o Projeto de Lei nº 78/2012 que introduz alteração na Lei nº 7.747, de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual. O mesmo projeto estava arquivado na Casa, sob nº 385/2009, de autoria do deputado Paulo Borges (DEM). Agradecendo ao colega pela cedência da autoria da matéria, Santini explicou que o objetivo é consertar uma incorreção da Lei gaúcha que tem causado sérios problemas aos agricultores gaúchos. Na forma como está, a legislação em vigor no Estado restringe o acesso em território gaúcho, a produtos que são liberados para comercialização e utilização no território nacional, com autorização do Ministério da Agricultura. Dessa forma, os agricultores de outros Estados têm acesso aos produtos importados nos termos da legislação federal, enquanto os agricultores gaúchos não têm, ficando restritos a uma gama menor de produtos, muitas vezes mais caros ou com tecnologia menos moderna, afirma o deputado. Proposta de alteração O PL nº 78/2012 propõe a inclusão de nova redação ao artigo primeiro, no parágrafo segundo e acréscimo do sexto parágrafo, à Lei nº 7.747: § 2º. Só serão admitidas, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (e/ou biocidas) já registrados no órgão federal competente. § 6º. É vedado ao órgão estadual exigir, como condição ao cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (e/ou biocidas), a comprovação de autorização de utilização do produto, seus componentes e afins no país de origem, assim considerado aquele que originou a síntese cerrespondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnoclogia e aquele de onde o produto é importado.

O vice-líder do governo no Parlamento, Ronaldo Santini (PTB), protocolou nesta semana o Projeto de Lei nº 78/2012 que introduz alteração na Lei nº 7.747, de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual. O mesmo projeto estava arquivado na Casa, sob nº 385/2009, de autoria do deputado Paulo Borges (DEM). Agradecendo ao colega pela cedência da autoria da matéria, Santini explicou que o objetivo é consertar uma incorreção da Lei gaúcha que tem causado sérios problemas aos agricultores gaúchos. Na forma como está, a legislação em vigor no Estado restringe o acesso em território gaúcho, a produtos que são liberados para comercialização e utilização no território nacional, com autorização do Ministério da Agricultura. Dessa forma, os agricultores de outros Estados têm acesso aos produtos importados nos termos da legislação federal, enquanto os agricultores gaúchos não têm, ficando restritos a uma gama menor de produtos, muitas vezes mais caros ou com tecnologia menos moderna, afirma o deputado. Proposta de alteração O PL nº 78/2012 propõe a inclusão de nova redação ao artigo primeiro, no parágrafo segundo e acréscimo do sexto parágrafo, à Lei nº 7.747: § 2º. Só serão admitidas, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (e/ou biocidas) já registrados no órgão federal competente. § 6º. É vedado ao órgão estadual exigir, como condição ao cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (e/ou biocidas), a comprovação de autorização de utilização do produto, seus componentes e afins no país de origem, assim considerado aquele que originou a síntese cerrespondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnoclogia e aquele de onde o produto é importado.