Secretaria da Fazenda alerta os produtores de leite


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15/05/2012

A secretaria municipal da Fazenda orienta os produtores de leite para a importância, cada vez maior, da emissão de Notas Fiscais de Produtor. Essas notas servem de base para emissão de notas fiscais de entrada, as chamadas “contra notas”, pelas cooperativas e demais empresas que adquirem o produto da produção primária. Conforme a secretaria estadual da Fazenda essas empresas, ao emitirem as contra notas, são obrigadas a fazer referência ao número de nota fiscal emitida pelo produtor o que, muitas vezes, não vinha sendo cumprido. No entanto, com o advento da nota fiscal eletrônica, o sistema tem condições de checar se o número da Nota Fiscal do Produtor foi informado e, se isso não for feito, a contra nota não poderá ser emitida a partir de 1° de junho deste ano. Ainda conforme a Sefaz, no caso de leite in natura, a exigência já é bastante simplificada. O produtor não precisa emitir uma nota para cada entrega de leite, basta emitir uma nota no fim de cada mês, relativa ao total das operações do período. De acordo com a delegada da receita municipal, Valduse Moojen, a grande maioria das empresas e dos produtores rurais já observa as exigências previstas na legislação, mas ainda há muitos produtos que não estão sendo devidamente guiados, sendo esse o trabalho desenvolvido.

A secretaria municipal da Fazenda orienta os produtores de leite para a importância, cada vez maior, da emissão de Notas Fiscais de Produtor. Essas notas servem de base para emissão de notas fiscais de entrada, as chamadas “contra notas”, pelas cooperativas e demais empresas que adquirem o produto da produção primária. Conforme a secretaria estadual da Fazenda essas empresas, ao emitirem as contra notas, são obrigadas a fazer referência ao número de nota fiscal emitida pelo produtor o que, muitas vezes, não vinha sendo cumprido. No entanto, com o advento da nota fiscal eletrônica, o sistema tem condições de checar se o número da Nota Fiscal do Produtor foi informado e, se isso não for feito, a contra nota não poderá ser emitida a partir de 1° de junho deste ano. Ainda conforme a Sefaz, no caso de leite in natura, a exigência já é bastante simplificada. O produtor não precisa emitir uma nota para cada entrega de leite, basta emitir uma nota no fim de cada mês, relativa ao total das operações do período. De acordo com a delegada da receita municipal, Valduse Moojen, a grande maioria das empresas e dos produtores rurais já observa as exigências previstas na legislação, mas ainda há muitos produtos que não estão sendo devidamente guiados, sendo esse o trabalho desenvolvido.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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