Suspensa, por ora, divulgação de pesquisa eleitoral encomendada pelo PP


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Aldoir Nepomuceno 26/09/2016

Foi suspensa, por ora, a divulgação da pesquisa eleitoral sobre intenções de voto na eleição para prefeito de Lagoa Vermelha, inicialmente prevista para esta terça-feira, 27. A pesquisa foi realizada nos dias 20 e 21 de setembro pela empresa Dias de Oliveira e Oliveira Ltda., de Nonoai, encomendada pelo diretório municipal do PP. A coligação “Confiança para fazer mais”, do candidato a prefeito Sérgio Menegaz, apresentou Embargos de Declaração, em Representação em andamento, alegando que há incorreção no plano amostral da pesquisa realizada. Face a argumentação apresentada, o Juiz Eleitoral Gerson Lira decidiu suspender, por ora, a divulgação da pesquisa e solicitou que a empresa demonstre de forma clara e por meio documental todos os dados de verificação e de controle da pesquisa realizada. Parte do despacho do Juiz Eleitoral tem o seguinte teor: “…considerando que se trata de embargos de declaração da decisão proferida à fl. 71, com efeitos infringentes, aplicável tal remédio processual por conta da aplicação subsidiária do CPC à legislação eleitoral, tenho que, em razão dos argumentos apresentados pela impugnante/embargante acerca de incorreções na elaboração da pesquisa eleitoral registrada sob nº RS – 06442/2016, mormente quanto à ausência de mecanismos eficientes que permitam o controle, verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, alternativamente, até que sejam decididos os presentes embargos, é caso de suspensão da divulgação/publicação da pesquisa. Sendo assim, intime-se o impugnado Diretório Municipal do PP de Lagoa Vermelha determinando que se abstenha de publicar/divulgar a pesquisa eleitoral registrada sob nº RS – 06442/2016. Assim, ainda por aplicação subsidiária do CPC, e considerando a possibilidade de efeitos infringentes aos presentes embargos, intimem-se os representados para que, em 24h, respondam aos presentes embargos e, especialmente, demonstrem de forma clara e por meio documental todos os dados de verificação e de controle da pesquisa realizada. Registro que se trata de decisão que suspende a publicação/divulgação da pesquisa, por ora, até que sejam julgados os embargos, o que irá ocorrer após a manifestação”

Foi suspensa, por ora, a divulgação da pesquisa eleitoral sobre intenções de voto na eleição para prefeito de Lagoa Vermelha, inicialmente prevista para esta terça-feira, 27. A pesquisa foi realizada nos dias 20 e 21 de setembro pela empresa Dias de Oliveira e Oliveira Ltda., de Nonoai, encomendada pelo diretório municipal do PP. A coligação “Confiança para fazer mais”, do candidato a prefeito Sérgio Menegaz, apresentou Embargos de Declaração, em Representação em andamento, alegando que há incorreção no plano amostral da pesquisa realizada. Face a argumentação apresentada, o Juiz Eleitoral Gerson Lira decidiu suspender, por ora, a divulgação da pesquisa e solicitou que a empresa demonstre de forma clara e por meio documental todos os dados de verificação e de controle da pesquisa realizada. Parte do despacho do Juiz Eleitoral tem o seguinte teor: “…considerando que se trata de embargos de declaração da decisão proferida à fl. 71, com efeitos infringentes, aplicável tal remédio processual por conta da aplicação subsidiária do CPC à legislação eleitoral, tenho que, em razão dos argumentos apresentados pela impugnante/embargante acerca de incorreções na elaboração da pesquisa eleitoral registrada sob nº RS – 06442/2016, mormente quanto à ausência de mecanismos eficientes que permitam o controle, verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, alternativamente, até que sejam decididos os presentes embargos, é caso de suspensão da divulgação/publicação da pesquisa. Sendo assim, intime-se o impugnado Diretório Municipal do PP de Lagoa Vermelha determinando que se abstenha de publicar/divulgar a pesquisa eleitoral registrada sob nº RS – 06442/2016. Assim, ainda por aplicação subsidiária do CPC, e considerando a possibilidade de efeitos infringentes aos presentes embargos, intimem-se os representados para que, em 24h, respondam aos presentes embargos e, especialmente, demonstrem de forma clara e por meio documental todos os dados de verificação e de controle da pesquisa realizada. Registro que se trata de decisão que suspende a publicação/divulgação da pesquisa, por ora, até que sejam julgados os embargos, o que irá ocorrer após a manifestação”

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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