
Foi julgado na última sexta-feira, 21, o recurso Embargos Declaratórios pleiteando a revisão do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmou a sentença do Juiz Eleitoral de Lagoa Vermelha na qual indeferiu o registro da candidatura de Ivete Luchezi a prefeita de Ibiraiaras. Ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, por unanimidade os Embargos Declaratórios. Os advogados de Ivete Luchezi preparam-se agora para interpor recurso no TSE Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Por ter sido eleita prefeita na eleição municipal realizada dia 2 de outubro, Ivete poderá pleitear, liminarmente, a concessão do direito de ser diplomada pela Justiça Eleitoral e de tomar posse no cargo de prefeito de Ibiraiaras em primeiro de janeiro, até o julgamento do mérito do recurso que pede a validação do registro de sua candidatura.

Foi julgado na última sexta-feira, 21, o recurso Embargos Declaratórios pleiteando a revisão do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmou a sentença do Juiz Eleitoral de Lagoa Vermelha na qual indeferiu o registro da candidatura de Ivete Luchezi a prefeita de Ibiraiaras. Ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, por unanimidade os Embargos Declaratórios. Os advogados de Ivete Luchezi preparam-se agora para interpor recurso no TSE Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Por ter sido eleita prefeita na eleição municipal realizada dia 2 de outubro, Ivete poderá pleitear, liminarmente, a concessão do direito de ser diplomada pela Justiça Eleitoral e de tomar posse no cargo de prefeito de Ibiraiaras em primeiro de janeiro, até o julgamento do mérito do recurso que pede a validação do registro de sua candidatura.