Três indígenas são condenados por crimes cometidos na Terra Indígena do Carreteiro, em Água Santa


Compartilhe:


Foto: Divulgação 01/11/2024

Em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal, três indígenas, todos irmãos, foram condenados por crimes cometidos em julho de 2020 na Terra Indígena do Carreteiro, localizada em Água Santa. Os réus foram acusados de incendiar a residência da sogra do cacique durante um conflito relacionado à disputa pelo cacicado na região e de atirar contra um homem que tentava apagar as chamas, ferindo-o na perna.

A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Becker Pinto da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, determinou quatro anos de reclusão e três meses de detenção para cada um dos condenados. O magistrado observou que os fatos ocorreram no contexto de conflitos frequentes entre grupos rivais dentro das terras indígenas, motivados pela disputa pela liderança local. O juiz também mencionou que a situação de violência culminou em uma operação policial na área.

A defesa dos réus afirma que não existem provas suficientes para comprovar a autoria dos crimes. A decisão está sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal, três indígenas, todos irmãos, foram condenados por crimes cometidos em julho de 2020 na Terra Indígena do Carreteiro, localizada em Água Santa. Os réus foram acusados de incendiar a residência da sogra do cacique durante um conflito relacionado à disputa pelo cacicado na região e de atirar contra um homem que tentava apagar as chamas, ferindo-o na perna.

A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Becker Pinto da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, determinou quatro anos de reclusão e três meses de detenção para cada um dos condenados. O magistrado observou que os fatos ocorreram no contexto de conflitos frequentes entre grupos rivais dentro das terras indígenas, motivados pela disputa pela liderança local. O juiz também mencionou que a situação de violência culminou em uma operação policial na área.

A defesa dos réus afirma que não existem provas suficientes para comprovar a autoria dos crimes. A decisão está sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações