
A partir da próxima segunda-feira, 20 de dezembro, as repartições públicas de Lagoa Vermelha passam a atender em turno único. O horário de atendimento será das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, até o dia 04 de março, conforme o Decreto nº 8.740, de 06 de dezembro de 2021, o qual estabelece:
Art. 1°. Fica fixado o horário de funcionamento das Secretarias Municipais, em turno único, das 7h às 13h, de forma ininterrupta, no período de 20 de dezembro de 2021 a 04 de março de 2022, observando-se as peculiaridades de cada repartição, conforme determinações contidas neste Decreto.
§ 1º. O horário de que trata o Art. 1°, caput, não se aplica aos dias 28 de fevereiro e 1° de março de 2022 (segunda e terça-feira de carnaval), nos quais não há expediente nas repartições públicas do Município, e ao dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas), no qual haverá expediente somente no horário das 13h30min às 17h30min, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.762, de 29 de novembro de 2005.
§ 2°. A Secretaria Municipal da Fazenda seguirá o horário de turno único conforme estabelecido no caput e §1°, porém, no período de 03 a 14 de janeiro de 2022, o expediente será unicamente interno, sem atendimento ao público. ”
Art. 2º. O turno único referido no Art. 1º deste Decreto não se aplica:
I – No âmbito da Secretaria Municipal da Saúde: à Sala de Vacinas, às unidades em que funcionam o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESFs) e demais unidades de atenção básica à saúde; à Unidade Básica de Saúde Centro, à Farmácia Municipal; ao Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS; setores estes em que será observado o horário normal, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min;
II – No âmbito da Secretaria Municipal da Ação Social e Habitação:
a) no Lar do Idoso, em razão da natureza das atividades desenvolvidas, não haverá turno único, permanecendo o horário normal de trabalho;
b) No Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, o turno único de trabalho será do dia 20 ao dia 30 de dezembro de 2021, no horário entre às 07h e 13h, observando-se o horário normal, das 08h às 12h e das 13h às 17h nas demais datas.
c) No Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, o turno único de trabalho será do dia 20 a 30 de dezembro de 2021, no horário entre às 07h e 13h, observando-se o horário normal, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min nas demais datas.
III – No âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio ambiente: aos setores operacionais (equipes de campo), o turno único de trabalho será observado de 20 a 30 de dezembro de 2021, observando-se o horário normal de trabalho nas demais datas.
IV – No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: o turno único de trabalho será observado no período de 20 de dezembro de 2021 a 09 de fevereiro de 2022.
V – No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Viação: o turno único de trabalho será observado de 20 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Nos setores que executem atividades eminentemente administrativas, no âmbito das Secretarias Municipais referidas neste artigo e das demais repartições municipais, o turno único de trabalho será observado no período e nos horários definidos no Art. 1º deste Decreto, sendo mantidos, na Secretaria Municipal da Saúde, os plantões de sobreaviso, necessários à execução dos serviços de atendimentos básicos e essenciais de saúde, bem como, na Secretaria Municipal da Administração, os plantões de sobreaviso dos motoristas que prestam serviços ao Conselho Tutelar.
Art. 3º. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, o expediente de trabalho será realizado de acordo com as determinações contidas no Art. 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.762, de 29 de novembro de 2005.

A partir da próxima segunda-feira, 20 de dezembro, as repartições públicas de Lagoa Vermelha passam a atender em turno único. O horário de atendimento será das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira, até o dia 04 de março, conforme o Decreto nº 8.740, de 06 de dezembro de 2021, o qual estabelece:
Art. 1°. Fica fixado o horário de funcionamento das Secretarias Municipais, em turno único, das 7h às 13h, de forma ininterrupta, no período de 20 de dezembro de 2021 a 04 de março de 2022, observando-se as peculiaridades de cada repartição, conforme determinações contidas neste Decreto.
§ 1º. O horário de que trata o Art. 1°, caput, não se aplica aos dias 28 de fevereiro e 1° de março de 2022 (segunda e terça-feira de carnaval), nos quais não há expediente nas repartições públicas do Município, e ao dia 02 de março de 2022 (quarta-feira de cinzas), no qual haverá expediente somente no horário das 13h30min às 17h30min, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.762, de 29 de novembro de 2005.
§ 2°. A Secretaria Municipal da Fazenda seguirá o horário de turno único conforme estabelecido no caput e §1°, porém, no período de 03 a 14 de janeiro de 2022, o expediente será unicamente interno, sem atendimento ao público. ”
Art. 2º. O turno único referido no Art. 1º deste Decreto não se aplica:
I – No âmbito da Secretaria Municipal da Saúde: à Sala de Vacinas, às unidades em que funcionam o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESFs) e demais unidades de atenção básica à saúde; à Unidade Básica de Saúde Centro, à Farmácia Municipal; ao Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS; setores estes em que será observado o horário normal, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min;
II – No âmbito da Secretaria Municipal da Ação Social e Habitação:
a) no Lar do Idoso, em razão da natureza das atividades desenvolvidas, não haverá turno único, permanecendo o horário normal de trabalho;
b) No Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, o turno único de trabalho será do dia 20 ao dia 30 de dezembro de 2021, no horário entre às 07h e 13h, observando-se o horário normal, das 08h às 12h e das 13h às 17h nas demais datas.
c) No Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, o turno único de trabalho será do dia 20 a 30 de dezembro de 2021, no horário entre às 07h e 13h, observando-se o horário normal, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min nas demais datas.
III – No âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio ambiente: aos setores operacionais (equipes de campo), o turno único de trabalho será observado de 20 a 30 de dezembro de 2021, observando-se o horário normal de trabalho nas demais datas.
IV – No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: o turno único de trabalho será observado no período de 20 de dezembro de 2021 a 09 de fevereiro de 2022.
V – No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Viação: o turno único de trabalho será observado de 20 de dezembro de 2021 a 11 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único. Nos setores que executem atividades eminentemente administrativas, no âmbito das Secretarias Municipais referidas neste artigo e das demais repartições municipais, o turno único de trabalho será observado no período e nos horários definidos no Art. 1º deste Decreto, sendo mantidos, na Secretaria Municipal da Saúde, os plantões de sobreaviso, necessários à execução dos serviços de atendimentos básicos e essenciais de saúde, bem como, na Secretaria Municipal da Administração, os plantões de sobreaviso dos motoristas que prestam serviços ao Conselho Tutelar.
Art. 3º. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, o expediente de trabalho será realizado de acordo com as determinações contidas no Art. 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.762, de 29 de novembro de 2005.