Vereadores de Bom Jesus visitam Pavan


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Marcos Nepomuceno 24/08/2010 Projeto de Meio Ambiente

O deputado Ivar Pavan (PT) recebeu a visita dos vereadores do município de Bom Jesus, Lucila Maggi e Cassiano Subtil, nesta terça-feira(24/08). Pavan é vice-presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente e é relator do projeto 208/09 que trata do uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, em áreas não mecanizáveis. Os vereadores vieram expressar a posição favorável ao projeto por ser importante para as práticas tradicionais do meio rural nos Campos de Cima da Serra. Em Bom Jesus ainda é predominante a economia rural baseada na criação de gado de corte em pasto nativo. No inverno e início da primavera, os pecuaristas têm o hábito de atear fogo no campo para queimar o pasto seco pelas geadas do inverno. O Projeto de Lei nº 208 /2009, altera a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática. A permissão referida deverá se basear em laudo emitido por técnico competente, que definirá a área a ser manejada e estabelecerá as normas a serem seguidas. Pavan tem projeto para compensar quem preserva Ivar Pavan é autor de um outro Projeto de Lei relativo ao meio ambiente, que prevê compensação aos agricultores que preservam áreas em seus estabelecimentos rurais. Em 2007, Ivar Pavan protocolou o Projeto de Lei 449 que visa a recompensar pessoas físicas ou jurídicas que, de forma voluntária ou por força de lei, ajudem a recuperar, conservar ou produzir serviços ambientais. A prioridade é contemplar agricultores familiares que preservem florestas naturais em suas propriedades, conforme estabelecido no artigo 3 da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006. "Nossa proposta é criar incentivo sem retirar as punições aqueles que prejudicam o meio ambiente", observa Ivar Pavan. Em 2009, o governo federal enviou um projeto de lei semelhante ao Congresso Nacional também prevendo o pagamento por serviços ambientais, a quem preservar áreas verdes.

O deputado Ivar Pavan (PT) recebeu a visita dos vereadores do município de Bom Jesus, Lucila Maggi e Cassiano Subtil, nesta terça-feira(24/08). Pavan é vice-presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente e é relator do projeto 208/09 que trata do uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, em áreas não mecanizáveis. Os vereadores vieram expressar a posição favorável ao projeto por ser importante para as práticas tradicionais do meio rural nos Campos de Cima da Serra. Em Bom Jesus ainda é predominante a economia rural baseada na criação de gado de corte em pasto nativo. No inverno e início da primavera, os pecuaristas têm o hábito de atear fogo no campo para queimar o pasto seco pelas geadas do inverno. O Projeto de Lei nº 208 /2009, altera a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática. A permissão referida deverá se basear em laudo emitido por técnico competente, que definirá a área a ser manejada e estabelecerá as normas a serem seguidas. Pavan tem projeto para compensar quem preserva Ivar Pavan é autor de um outro Projeto de Lei relativo ao meio ambiente, que prevê compensação aos agricultores que preservam áreas em seus estabelecimentos rurais. Em 2007, Ivar Pavan protocolou o Projeto de Lei 449 que visa a recompensar pessoas físicas ou jurídicas que, de forma voluntária ou por força de lei, ajudem a recuperar, conservar ou produzir serviços ambientais. A prioridade é contemplar agricultores familiares que preservem florestas naturais em suas propriedades, conforme estabelecido no artigo 3 da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006. "Nossa proposta é criar incentivo sem retirar as punições aqueles que prejudicam o meio ambiente", observa Ivar Pavan. Em 2009, o governo federal enviou um projeto de lei semelhante ao Congresso Nacional também prevendo o pagamento por serviços ambientais, a quem preservar áreas verdes.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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