COLUNISTAS
24/07/2026
PIX PENSÃO - O pagamento automático de pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário ao Senado Federal e segue para sanção presidencial. Conhecido como “Pix Pensão”, o texto automatiza o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. Quando o devedor não é funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado o exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento do valor da prestação alimentícia. Quando o devedor não se enquadra em nenhuma dessas categorias, quando se trata de um profissional autônomo sem possibilidade de desconto em folha, agora tem a opção da nova medida do “Pix Pensão”.
COMO FUNCIONARÁ O PIX PENSÃO? A nova medida prevê a possibilidade de automatizar o desconto mensal por meio de uma ordem judicial dirigida ao banco no qual o devedor de alimentos mantém conta, para que o valor devido seja pago automaticamente, mês a mês, em data predeterminada, ao credor dos alimentos, via Pix. Obviamente que a garantia vai depender da existência de recursos na conta do devedor de alimentos. Essa será uma forma mais facilitada de cobrar os alimentos estipulados devidos.
TJ/SP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO AUTORIZA PENHORA DE BEM REGISTRADO EM NOME DA ESPOSA DO DEVEDOR - O TJ/SP autorizou a penhora da fração ideal de 25% de um imóvel registrado em nome da esposa de um dos executados em ação de execução de título extrajudicial. A decisão de 1º grau foi reformada ao ser considerada que o casal é casado sob o regime da comunhão universal de bens, o que faz com que o patrimônio comum possa responder pela dívida. Segundo a decisão, presume-se que a obrigação contraída por um dos cônjuges beneficiou a família, cabendo ao outro demonstrar o contrário para afastar a responsabilidade.
TJ/SP - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM NULIDADE DE TESTAMENTO QUE BENEFICIAVA FILHO DE CUIDADORES - A Justiça de São Paulo manteve a nulidade do testamento de um idoso que destinava todo o patrimônio ao filho de seus cuidadores. Para o TJ/SP, ficou comprovado que o testador, diagnosticado com Parkinson em estágio avançado, não possuía capacidade mental para manifestar validamente sua vontade no momento da assinatura do documento.
FRANÇA APROVA PROIBIÇÃO DE REDES SOCIAIS PARA MENORES DE 15 ANOS - O Parlamento francês aprovou definitivamente uma proposta que proíbe menores de 15 anos de criar ou manter contas em redes sociais. Com a medida, a França torna-se o primeiro país da União Europeia a adotar uma restrição nacional desse tipo. A regra abrange plataformas como Instagram, TikTok, Faceboock e Snapchat e entrará em vigor em 1º de setembro de 2026 para novas contas. O texto também determina que perfis já existentes sejam adequados às novas exigências em até quatro meses após a entrada em vigor da lei. Além disso, a proposta amplia para o ensino médio a proibição do uso de celulares nas escolas, com possibilidade de exceções definidas pelas próprias instituições para fins pedagógicos.


Radar ON-LINE: