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Pagamento do INSS não deve ser sacado após a morte do segurado - 14/08/2026

O alerta está sendo emitido. Os familiares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social devem se atentar quando pagamentos continuam sendo depositados na conta de uma pessoa que já faleceu.
Mesmo que o benefício seja depositado na conta, os parentes não estão autorizados a sacar esse dinheiro. Os valores pendentes devem seguir regras específicas para serem destinados aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados. O depósito pode ocorrer devido ao intervalo entre o registro do óbito, a comunicação às autoridades e a atualização dos sistemas da Previdência. Assim, uma aposentadoria ou pensão pode ser depositada mesmo depois da morte do titular.
De acordo com as regras previdenciárias, a continuidade dos pagamentos não permite que familiares retirem os valores, mesmo que se destine a pagar despesas relacionadas ao funeral. Também não é permitido retirar mesmo quando o responsável pelo saque é um dependente que poderá ter direito à pensão por morte.
A Lei nº 8.213/1991 e a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS estabelecem que valores devidos ao segurado até a data do falecimento e que não foram recebidos em vida devem ser destinados aos dependentes habilitados à pensão por morte. Caso não existam dependentes, os recursos podem ser destinados aos sucessores previstos na legislação civil.
Esse valor que é devido até o falecimento, pode ser pago aos dependentes sem necessidade de inventário ou arrolamento. Na ausência deles, pode ser exigida autorização judicial ou, nos casos previstos, escritura pública.
Quando não houver dependentes, os herdeiros legais poderão solicitar o valor, respeitando a ordem de sucessão prevista no Código Civil.
Por fim, é importante deixar claro que, sacar indevidamente pagamentos feitos após a morte pode gerar consequências jurídicas. A utilização desses valores pode ser enquadrada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. 
Além disso, os valores recebidos indevidamente podem ser cobrados e deverão ser devolvidos com atualização monetária.

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