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Reforma código de processo penal - 14/05/2021

No âmbito penal, tem-se a legislação que tipifica as condutas criminosas, isto é, diz qual ação ou omissão será considerada crime. Os crimes poderão ser encontrados, assim, no Código Penal (crimes contra a vida - como homicídio - crimes patrimoniais - como furto, roubo, por exemplo) ou no que se denomina Leis Penais Especiais, que são leis que tratam de crimes mas que não foram inseridas no Código Penal, como é o caso, por exemplo, da Lei de Drogas, Lei de Armas, Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro, Crimes de Trânsito.
Identificado o crime, é preciso adotar um procedimento para se buscar a responsabilização criminal pelo fato pratico. Esse procedimento é encontrado no Código de Processo Penal, que prevê as regras e como deve ser realizada a investigação do crime, oferecida a denúncia pelo Ministério Público, como deve correr o processo até a sua conclusão. Em termos leigos, seria dizer, “as regras do jogo”.
Pois bem, verdade que o atual Código de Processo Penal, datado de outubro de 1941, embora as diversas alterações realizadas ao longo dos anos (a última grande alteração ocorreu em 2008) precisaria de uma revisão uniforme em sua totalidade. Entretanto, o projeto de alteração, já aprovado no Senado Federal, e que foi encaminhado para a Câmara dos Deputados – onde tramita a passos largos - traz graves prejuízos ao combate à criminalidade. 
Um primeiro apontamento está na limitação do Ministério Público realizar investigações - o que já foi tentado no passado, com a chamada PEC 37 -a PEC da impunidade - e que agora vem inserida no projeto do novo Código de Processo Penal. Desse modo, operações no combate organizações criminosas, tráfico de drogas, desvios na área da saúde, educação, contratos públicos poderão sofrer prejuízos e talvez sequer ocorram. O Ministério Público não tem nenhum interesse em substituir a atuação policial - que realiza um ótimo trabalho -, e a realidade demonstra ser possível a atuação do Ministério Público e Polícia Civil para, unidos e fortes, atuar no combate à criminalidade. Agora, impedir a instauração de procedimento próprio de investigação no âmbito do Ministério Público trará grave prejuízo no combate à criminalidade.
Com base no texto do novo Código de Processo Penal, contido no artigo 19, parágrafo 3º, a investigação pelo Ministério Público ficará restrita à situações em que houver fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político.
O texto da lei passará a exigir, assim, que a ineficácia de atuação pela Polícia Civil / Federal fique condicionada ao abuso do poder econômico ou político. Ausente esses elementos, não será possível instauração de procedimento no Ministério Público.
Em passado não recente – ano de 2013 – houve grande manifestação popular contra a medida que agora, em tempos de pandemia e de baixa mobilização da população, tenta-se inserir no novo Código de Processo Penal.
Esta é apenas uma das alterações inseridas no projeto que, como dito antes, trarão prejuízos a efetiva responsabilização penal e, de modo claro, a efetiva punição dos autores de crimes. Outros pontos importantes serão tratados nas próximas semanas.

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