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Crime de genocídio - 02/07/2021

No Brasil, o crime de genocídio está previsto na Lei 2.889, do ano de 1956, com previsão das condutas que podem caracterizar o ato de genocídio e as sanções penais.
O crime de genocídio envolve questões de dominação de um grupo / etnia de uma raça / grupo sobre outro. Foi utilizado pela primeira vez em 1943, por um jurista polonês, em um estudo que não se referia ao massacre dos judeus pelos nazistas, mas sim à análise do genocídio do Império Turco contra os Armênios em 1915.
O artigo 1º da Lei prevê a conduta de quem, com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo étnico, racial ou religioso, pratica atos de matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros de grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir o nascimento de integrantes do grupo; efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Por grupos, entende-se, nos termos trazidos no corpo da lei, o grupo étnico, racial ou religioso. Assim, os denominados grupos sociais – presos, pobres, homossexuais - não são, por essa condição, vítimas do crime de genocídio. Podem, por outro lado, ser vítimas dos crimes de racismo, tortura, homicídio, lesão, conforme o caso.
As penas para o crime de genocídio estão relacionada à conduta praticada. Desse modo, se houver morte, a pena será a do crime de homicídio qualificado; se houver lesão grave, ao do crime de lesão grave previsto no Código Penal; na conduta de impedir o nascimento, as penas do crime de aborto; na conduta de transferência de criança para outro grupo, as penas do crime de sequestro.
A doutrina aponta que o crime de genocídio é um delito que só se pratica na modalidade comissiva, isto é, por uma ação. Poderá ser omissivo (um ato de não fazer) se estiver na posição de garante (comissivo por omissão). Uma das formas indiretas de realizar esse crime é promover cercos a uma minoria, impedindo a chegada de suprimentos básicos.
A legislação ainda prevê situações em que houver associação de mais de três pessoas para a prática do crime ou quando houver situações de incitação para a prática de genocídio.
Há, ainda, previsão de aumento de pena quando o crime for praticado por governante ou funcionário público.
Como se vê, a legislação brasileira é antiga, do ano de 1956, prevendo condutas/ações bem objetivas. Deve-se ter cautela que, por vezes, o termo e consequências jurídicas não são exatamente aquelas que dominam as conversas populares.

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