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Perguntas sobre atuação do Promotor de Justiça - 23/07/2021

Como Promotor de Justiça, seguidamente recebemos alguns questionamentos sobre a carreira e atuação, que mostram o interesse e curiosidade das pessoas pela forma como se estrutura o Ministério Público e como atua.
1) O Promotor de Justiça pode virar Juiz? Não, são carreiras diferentes. Para cada uma é preciso fazer um concurso público.
2) O concurso para Promotor e Juiz é o mesmo? Também não. São concursos diferentes, ocorrem em datas e períodos diferentes. Cada instituição organiza a época do seu concurso. O concurso é aberto conforme identificada existência de vagas e disponibilidade financeira para ingresso de novos membros, sendo obrigatório quando o número de vagas atingir 1/5 dos cargos iniciais da carreira.
3) Quem organiza as provas dos concursos para Promotor de Justiça? No Rio Grande do Sul, a banca examinadora é formada pelo Procurador-Geral de Justiça ou quem ele designar dentre Procuradores de Justiça; Corregedor-Geral do Ministério Público, três membros do Ministério Público; um integrante da OAB; um professor universitário. Esta previsão está disposta no Estatuto Estadual do Ministério Público.
4) Quanto tempo um Promotor de Justiça pode ficar na Comarca? Não há prazo definido para isso? Promotor de Justiça pode ser retirado da Comarca por alguma pressão política? Não. Os Promotores de Justiça possuem o que se chama de inamovibilidade, isto é, não podem ser transferidos. A saída do Promotor de Justiça somente pode ocorrer a pedido do próprio Promotor, por remoção (deslocamento para Comarca de mesmo nível) ou promoção (deslocamento para comarca de nível superior).
5) O Promotor de Justiça pode pedir absolvição? Sim. O cargo, como o nome diz, é Promotor de Justiça, não de acusação. Com isso, tanto na fase de investigação, ao receber o Inquérito Policial da Delegacia de Polícia, poderá postular o arquivamento, como também ao final do processo, caso entenda não haver prova de o crime ter ocorrido ou de quem foi o autor do crime, pedir a absolvição do acusado.
6) O Promotor de Justiça tem que seguir a conclusão feita pelo Delegado de Polícia ao terminar uma investigação? Não. O Promotor de Justiça pode ter uma conclusão diferente do Delegado, tanto arquivando algum expediente que o Delegado indicar algum responsável, como buscando responsabilizar criminalmente alguém em expediente que a Autoridade Policial não identificou.
7) Quando o Promotor de Justiça recebe um expediente Delegacia de Polícia, quais as providências que pode fazer? Via de regra são três as opções, tendo surgindo uma quarta com recente reforma do Código de Processo Penal. Com isso, tem-se a possibilidade de arquivar (não foi identificado autor do crime ou prova do crime), pedir diligência (que a investigação seja complementada); oferecer acordo de não persecução penal (investigado confessa a prática do crime e aceita cumprir algumas condições para não ser processado) e, por último, oferecer denúncia, para buscar a responsabilização criminal.
Esses são alguns questionamentos que recebemos, tanto de pessoas envolvidas no meio jurídico, como também de familiares e amigos que buscam entender um pouco da atuação.

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