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Por que não é absurdo pagar pensão para a jovem ex? - 29/10/2021

Existe uma modalidade de pensão alimentícia chamada de Alimentos Transitórios, os quais se destinam ao ex-cônjuge que deles necessitem. Como o nome revela, é uma modalidade alimentar transitória/temporária, fixada por tempo certo até que se implemente determinada circunstância.
Nos divórcios e dissoluções de uniões estáveis, a fixação de alimentos por tempo determinado tem sido freqüente. Não se trata de protecionismo, mas de conferir meios de sobrevivência àquele (geralmente a mulher), que se dedicou anos ao lar, ou aos filhos e teve a sua participação no mercado de trabalho diminuída. Os efeitos da Pandemia nas mulheres com filhos em idade escolar tampouco podem ser deixados de lado ao se fazer a análise dessa necessidade. 
Também pode ser importante a fixação desses alimentos, mesmo que o casal tenha constituído bastante patrimônio durante o relacionamento, principalmente quando se tratar de acervo imobiliário de demorada ou difícil venda, ou, ainda, de uma empresa que continuará sob a administração de apenas um deles. Aquele que não está administrando o patrimônio faz jus ao pensionamento transitório até que a partilha seja concluída. 
A essência da verba transitória é fazer com que, no prazo estipulado, a pessoa que recebe a pensão, busque os meios para arcar com seu próprio sustento. O que acontece, entretanto, é que há uma visão distorcida, por parte da sociedade, de alguns operadores do direito e até mesmo de alguns julgadores. Uma visão simplista sobre o tema pode levar a crer que somente circunstâncias excepcionais, como saúde fragilizada, incapacidade laboral permanente justifica o pensionamento.
A Ministra Nancy Andrighi já se manifestou em julgado de 2021 afirmando que o fato de ex-mulher ser jovem, saudável e possuir curso superior não a impede de receber a pensão temporária. No caso mencionado, aos 43 anos, a autora da ação, arquiteta, era titular da metade do patrimônio adquirido pelo casal. A partilha, demorada, a deixaria sem ter como prover o seu sustento. Para a Ministra, o fato de a ex-cônjuge ser jovem, saudável e diplomada serve apenas para estimar quanto tempo será possível a sua reinserção no mercado de trabalho e a possibilidade de isso acontecer – e não como características desfavoráveis capazes de inviabilizar o pensionamento.
Quando é feita uma análise superficial, sem sopesar as circunstâncias e sem considerar o déficit da maternidade na vida de muitas, abre-se caminho para a realização de acordos totalmente desfavoráveis, aceitando-se muito menos do que seria devido, somente por não se ter perspectiva de conseguir sobreviver financeiramente até o final do processo litigioso de divórcio. O caminho para a isonomia ainda é longo. Diante de uma desigualdade entre homens e mulheres e em razão desse desequilíbrio é que a pensão alimentícia serve também para auxiliar no recomeço, sendo um instrumento de fortalecimento.

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