COLUNISTAS

Mãe que ofende madrasta pode ser condenada a indenizar os danos morais - 04/02/2022

Quando o casal se divorcia, cada um pode se unir a outra pessoa. Com relação aos filhos, essa pessoa passará a ser chamada de madrasta ou padrasto - que acaba assumindo algumas responsabilidades pelo vínculo afetivo, mas sempre preservando a figura da mãe ou do pai.
  A figura da madrasta nos contos infantis nunca é poupada. Carrega o estigma de malvada, invejosa, cruel ou vingativa. Na vida real, madrasta é a nova esposa do pai - a qual na grande maioria das vezes carrega uma fama que não possui. 
A palavra madrasta não vem de “má”, e sim de “mater”, mãe, maternar. Foi até criado o apelido de boadrasta para as “madrastas que não são más”... Fica a reflexão: isso está correto?
Juridicamente, a madrasta é parente por afinidade dos seus enteados. Parte-se sempre do princípio de que zela, que possui cuidados, que auxilia na formação do caráter, dos valores e que participa tanto quanto o pai das responsabilidades que recaem sobre aqueles que não nasceram do seu ventre.
Animosidades entre mãe e madrasta deveriam poder ser deixadas de lado, dando lugar ao respeito e o ditado que diz “quem meus filhos beija minha boca adoça” deveria ser levado a sério. Não há necessidade de forçar um relacionamento onde não há qualquer vontade para tanto, mas respeito é sempre bom. Eventuais ofensas podem sim gerar indenização por danos morais. No caso de calúnia, injúria, difamação, o processo entra na seara criminal. 
As famílias chamadas de mosaico ou reconstituídas são aquelas surgidas das relações de novos casais, quando ambos já tinham filhos do antigo casamento. 
As madrastas têm sido peças chave nessas novas famílias reconstituídas. Por ser uma realidade cada vez mais freqüente, e pelo bem estar das crianças, fica a pergunta: tanta animosidade e preconceito, vale à pena?

Outras colunas deste Autor