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Qual a função do testamenteiro? - 25/02/2022
Você conhece um testamento? Já leu algum? Em muitos, temos a figura do testamenteiro, que seria um executor do testamento. Sua função principal, como o nome sugere, é dar cumprimento ao testamento e defender sua validade. Não se trata de inventariante.
A ele, cabe desempenhar atribuições que o testador possa delegar, como o cumprimento de algum encargo ou comportamento necessário. O testamenteiro não é herdeiro. Se for herdeiro do falecido existe impedimento e não poderá ser nomeado testamenteiro.
Ele deve fiscalizar o cumprimento das disposições testamentárias, zelar para que a última vontade do testador seja cumprida fielmente. É um encargo voluntário - caso você seja nomeado testamenteiro e não queira exercer tal função, basta comunicar ao Juízo e então será nomeado um testamenteiro dativo. Se não existir herdeiro na posse dos bens, ao testamenteiro cabe administrá-los provisoriamente, bem como ele deve prestar contas de suas atribuições.
A função do testamenteiro é remunerada entre o valor líquido de 1 a 5% da herança. O juiz arbitrará, se o testador não houver fixado, de acordo com o valor da herança, e o trabalho da execução do testamento. Esse valor se chama vintena, e é obrigação do espólio. Pode não ser remunerado caso seja beneficiado pelo testamento (veja bem, ele não pode ser herdeiro, mas pode ser beneficiado pelo testador, o que é situação diferente).
Sobre a vintena não existe imposto de transmissão (ITCMD), uma vez que não se trata de direito sucessório. O testamenteiro não é figura obrigatória no testamento, é apenas uma segurança para o testador de que as suas disposições serão cumpridas.