COLUNISTAS
11/03/2022
Na coluna desta semana temos a grande honra de compartilhar brilhante texto do Dr. Marcelo Pereira Dias da Silva, advogado especializado em Direito Previdenciário e nosso parceiro para atendimento nessa área. Trata-se de tema de extrema relevância a aposentados e pensionistas que poderão ter seus benefícios revisados.
INSS: UMA VIDA TODA PARA REVISAR
No último dia 25/02/2022 o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, dar procedência para a chamada “ Revisão da vida toda ”. Por conta disso, milhares de aposentados e pensionistas em todo o Brasil poderão postular tal revisão, que prevê a inclusão na sua base de cálculo todos os salários de contribuição, do primeiro ao último, sem exceção.
Temos assim uma nova revisão previdenciária que oportunizará para muitos incluírem na formação da sua aposentadoria todas aquelas contribuições altas, vertidas para o INSS antes de julho de 1994, período de data base do Plano Real. Isso até agora, infelizmente, o INSS não considerou, não calculou e não revisou, causando enorme erro nos cálculos das aposentadorias ou pensões.
Notícia nova? Sim, é nova porque a decisão do STF é recente, mas o debate é antigo. Se as contribuições previdenciárias de outrora foram altas, esse atual entendimento jurisprudencial dá um novo cenário previdenciário: uma aposentadoria melhor, com o pagamento de um aumento mensal, além dos chamados atrasados que porventura esses segurados deixaram de receber nos últimos cinco anos. É uma reparação financeira para muitos que foram prejudicados na interpretação da lei pelo INSS, por óbvio mais conveniente para o sistema.
Essa é anova tendência que deverá perdurar sobre a decisão do STF. Não é definitivo ainda, mas a chance agora aumento muito.
Essa revisão fará justiça social além de igualar-se a sistemática de cálculo mais atual e inclusiva, reflexo da modernização previdenciária presente em diversos países. O sistema previdenciário brasileiro precisava desta decisão.
Todos os aposentados e pensionistas têm direito a tal revisão? Não, não é para todos, mas muitos têm visto que abrangerá um número maior de segurados que tiveram contribuições altas para o INSS, levando em consideração todas as contribuições já vertidas. Assim, quanto mais tempo de recolhimento antes de julho de 1994 o aposentado tiver, maior será sua chance de ter um aumento, pois para estes o cálculo na modalidade dos 100% das contribuições é mais benéfico, diferentemente do que foi feito, com base nos 80% maiores salários de contribuição.
É uma revisão com perfil diferente: aqueles que tiveram um início de vida contributiva alta, com empregos de salários altos, com pró-labores altos, mas que por um motivo ou outro nos últimos 15 ou 20 anos baixaram suas contribuições (por escolha própria ou circunstância alheia a sua vontade), são aqueles que na sua maioria se beneficiarão desta decisão . Será, em muitos casos, muito significativa em termos de ganhos financeiros para os aposentados e pensionistas.
Quem pode recebê-lo? Todo aquele que começou a contribuir para o INSS antes de novembro de 1999 e se aposentou, ou tornou-se pensionista, entre março de 2012 até 13/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional/103, que já prevê a contagem dos 100% dos salários de contribuição para a formação da renda mensal inicial da aposentadoria, ou seja, primeiro “salário de aposentadoria” a receber. A quem considerar-se assim, a recomendação é procurar um advogado da sua confiança, recalcular seu benefício previdenciário e, uma vez constatado o erro do INSS, logo após entrar com o processo contra o mesmo. Esse é o caminho, pois a cada dia que passa é um dia a menos para não se perder tal direito.
E você, já sabia que pode mudar a sua aposentadoria e recuperar uma vida toda? Tão significativo erro agora está em vias de ser reparado pela justiça brasileira.