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As 6 dúvidas mais frequentes sobre o Divórcio - 15/04/2022

1) Ambos têm que estar de acordo com o Divórcio? Não! Basta que um cônjuge queira se divorciar. É direito daquele que não quer mais estar casado que o divórcio seja decretado. Aquela velha e popular frase “não te dou o divórcio” não pode mais ser utilizada hoje em dia. A Emenda Constitucional 66/2010 trouxe a facilitação da concessão do divórcio, que hoje, de acordo com a vontade dos interessados, não precisa da decretação anterior da separação, nem a observância de quaisquer prazos.
2) Sou obrigada (o) a voltar a usar o nome de solteira (o)? Geralmente as pessoas optam por retornar ao nome que possuíam antes do casamento. Entretanto, se quem tiver acrescido o nome do outro cônjuge decidir permanecer utilizando o nome de casado, mesmo divorciado, poderá fazê-lo sem que isso possa ser contestado judicialmente. Isso ocorre bastante nos casos em que a pessoa ficou por muitos anos casada e passou a ser conhecida no meio social por esse sobrenome - ou ainda, quando comercialmente, pela sua profissão é associada a esse sobrenome. Um exemplo conhecido é o caso da blogueira de vida fitness, Gabriela Pugliesi. Famosa no Instagram, ao divorciar-se, optou por continuar utilizando o sobrenome Pugliesi, do ex marido, pois assim é conhecida por seus mais de quatro milhões de seguidores (que rendem bons contratos publicitários). 
3) Posso pedir pensão alimentícia para os filhos e uma para mim? A pensão aos filhos menores é sempre devida, pois as suas necessidades se presumem. Já no que se refere à pensão para o ex-cônjuge - depende. Os Tribunais têm decidido pela fixação de pensão alimentícia em percentual razoável e por prazo determinado em favor da mulher quando, no momento do divórcio, ela estava afastada do mercado de trabalho por qualquer motivo e dependia economicamente do marido. Essa pensão tem uma data para acabar, e a média concedida tem sido de dois anos.
4) Só pode ser feito no Forum, através de processo judicial? Não, o divórcio pode ser feito por Escritura Pública, desde que haja acordo nas questões e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, ainda que exista acordo, na presença de interesses de menores ou incapazes a dissolução do casamento deve ser judicializada para que haja a intervenção do Ministério Público.
5) Para entrar com pedido de divórcio tenho que partilhar os bens no mesmo momento? Não. O divórcio pode ser concedido sem a prévia partilha dos bens. Sendo essa a opção, no entanto, os divorciados terão uma causa suspensiva para celebrar novo casamento. Caso não se comprove para o juiz a inexistência de prejuízo para o ex-cônjuge, não poderá a parte escolher o regime de bens em seu novo casamento, e lhe será imposto o regime da separação obrigatória de bens. Importante observar que a partilha tem o prazo de dez anos para ser efetivada, sob pena de prescrição.
6) Se um dos cônjuges foi infiel, ele é punido? O adultério não influencia o resultado da partilha de bens no divórcio. Esta, deve seguir as regras do regime de bens adotado pelos nubentes no momento do casamento. Não se discute mais a culpa em sede de dissolução de matrimônio. Eventual traição só tem o condão de afastar a possibilidade de pensionamento ao ex-cônjuge.

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