COLUNISTAS
21/06/2024
EXCLUSÃO DO CÔNJUGE COMO HERDEIRO - Entre as propostas de mudança presentes no anteprojeto de reforma do Código Civil está a exclusão dos cônjuges da lista de herdeiros necessários. A sugestão gerou polêmica. Especialistas afirmam que a mudança relega ao cônjuge uma posição menos favorecida em relação na sucessão hereditária, pois ficarão desprotegidos no falecimento de seus parceiros. No entanto, pela proposta, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante à relação.
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS: UM CENÁRIO ALARMANTE - No último dia 15, comemora-se o Dia Mundial da Conscientização contra o abuso de Idosos. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam que, apenas nos primeiros 3 meses de 2024 foram registrados 42 mil denúncias contra pessoas de 60 anos de idade ou mais. Para impedir o avanço da violência contra essa parcela da população, toda a sociedade deve estar comprometida. Entre as agressões que um idoso pode sofrer estão a violência física, a psicológica e a patrimonial. Para evitar que o patrimônio do idoso seja tomado, a Recomendação 46 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, traz orientação a serem seguidas em todos os cartórios do território nacional. O Estatuto do Idoso prevê que nenhuma pessoa com 60 anos ou mais será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e estabelece penas que variam de dois meses a 12 anos, se a violência resultar em morte.
CERTIDÕES GRATUITAS - O CNJ autoriza os cartórios de registro civil do Rio Grande do sul a fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito, gratuitamente, até o fim de junho para a população, seja a 1ª ou 2ª via. Por ser um documento público as segundas vias podem ser solicitadas pelo próprio indivíduo ou por parentes no cartório onde as pessoas foram registradas.
BULLYING OCASIONA MORTE DE ADOLESCENTE - A história do adolescente que morreu em decorrência de uma agressão sofrida em uma escola estadual de São Paulo, colocou em debate a culpa pelos atos de violência praticados em ambiente escolar. Afinal, a responsabilidade pelo bullying cometido por crianças e adolescentes é das escolas ou das famílias? A instituição escolar tem responsabilidade sobre a situação, pois tem o dever de manter um ambiente isento de agressões. Já, os pais do sujeito agressor, podem ser chamados à responsabilidadedolo objetiva, independente de prova de dolo ou culpa. Neste caso, a agressão ocasionou a morte de um adolescente. À justiça caberá resolver à prática do ato infracional com a subsequente medida socioeducativa e o pleito indenizatório para a família do adolescente morto.