COLUNISTAS
Direito em foco 05/07/2024
PENSÃO COMPENSATÓRIA APÓS O DIVÓRCIO É APROVADA - A pensão alimentícia compensatória, ou alimentos compensatórios, é uma das formas de compensar o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente do divórcio ou da dissolução da união estável, independentemente do regime de bens escolhido pelo casal. A compensação financeira, após o divórcio ou fim da união estável, é foco de um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar a queda econômica no padrão de vida, foi aprovado em novembro pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Contudo, conforme a proposta, não será decretada a prisão do devedor ou devedora de alimentos compensatórios, como ocorre com a pensão alimentícia.
PLANEJAMENTO FAMILIAR - “A doutrina e a jurisprudência entendem que se alguém planeja ter outros filhos, é porque tem consciência de que pode manter estes novos filhos, sem prejuízo dos alimentos já comprometidos com filhos de outro relacionamento”, foi o que afirmou Rolf Madaleno, Diretor Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Tal declaração foi motivada em virtude de uma ação ajuizada de minoração de pensão alimentícia do filho menor do primeiro relacionamento, para que o genitor possa pagar a pensão para os filhos do segundo relacionamento. Não raras vezes observamos que os genitores pensam que os 30% do salário mínimo, em tese, fixado a título de alimentos, são divididos entre todos os filhos, o que não é verdade. Por isso se faz necessárias campanhas de conscientização sobre o planejamento familiar. Todas as pessoas têm direito de reconstruir suas vidas após uma separação ou divórcio, contudo a responsabilidade afetiva e financeira para com os filhos gerados, indiscutivelmente, deve continuar.
TRT CONCEDE PENSÃO POR MORTE A NETO QUE DEPENDIA DA AVÓ - O direito foi concedido ao neto após o falecimento da avó, que era servidora pública, e de quem dependia economicamente. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente pelo juízo federal do estado de Roraima. Após o recurso, os magistrados entenderam que o caso exige interpretação, conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob a guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários. Essa decisão abre precedentes para outros casos semelhantes.
STF AUTORIZOU TRANSPORTE DE CÃO DE 18 QUILOS NA CABINE DE AVIÃO - A Latam, por sua vez, acionou o STF contra a obrigatoriedade de transportar cachorros de apoio emocional na cabine de seus vôos, fora da caixa de transporte. A ação foi motivada por uma decisão judicial que permitiu que a jornalista Cris Berger levasse sua cachorra Ella, um Shar-pei de 18 quilos, na cabine devido a um diagnóstico de ansiedade. A Latam argumenta que a decisão judicial viola normas de segurança e regulamentações internas, além de causar desconforto aos passageiros e custos adicionais. A companhia solicita que a decisão seja reconsiderada, destacando a necessidade de seguir os protocolos da ANAC e diretrizes de segurança. Em virtude do aumento desse tipo de demanda, até que se estruturem espaços para o transporte seguro de pets em aviões, caberá ao judiciário resolver, conforme cada caso.