COLUNISTAS
Decisões e leis 19/07/2024
CAIXA NÃO PAGARÁ PRÊMIO DE BILHETE PREMIADO FURTADO - A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu que a Caixa Federal não precisará pagar prêmio da Mega da Virada de 2022 a um apostador de Florianópolis, pois o bilhete furtado foi considerado prescrito. O sorteio ocorreu em 31.12.2022 e o bilhete foi furtado no dia anterior. O apostador registrou um boletim de ocorrência e entrou com uma ação na justiça em 27.03.2023, mas a citação da Caixa só foi confirmada em 07.04.2023, após o prazo de 90 dias. Assim, a pretensão ao prêmio de R$ 11.420,27 foi considerada prescrita.
CAMINHÃO DE PRODUTOR NÃO PODE SER PENHORADO PARA QUITAR DÍVIDA - Esse foi o entendimento da 8ª Turma do TRT/MG que decidiu que um caminhão usado por um produtor rural para atividades profissionais não pode ser penhorado para quitação de dívida trabalhista. O veículo, utilizado para transportar produtos agrícolas até a Ceasa, foi confirmado pelo Oficial de Justiça, como o único do produtor. O relator do processo destacou que são impenhoráveis bens indispensáveis ao exercício da profissão. Mesmo aplicável a pessoas físicas, ele considerou que o produtor, como empresário individual, se enquadra nessa proteção, liberando a penhora e reconhecendo a essencialidade do caminhão para a atividade do produtor.
LULA SANCIONA LEI QUE LIMITA IDADE PARA CARROS DE AUTOESCOLAS - O presidente sancionou a Lei 14921/24 que define a idade máxima dos veículos usados em autoescolas. Agora, os veículos da categoria A (motocicletas e similares) devem ter no máximo 8 anos; os da categoria B (automóveis de até 8 lugares), até 12 anos e os das categorias C, D, E (transporte de carga e passageiros), até 20 anos. A medida visa aumentar a segurança dos alunos e incentivar a renovação da frota das autoescolas. Parece uma piada! É óbvio que essa “medida” será repassada à população através do aumento dos custos da CNH.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA CONCEDE LIMINAR PARA PERMITIR QUE CASAL LEVE A FILHA PARA PARADA DA DIVERSIDADE EM CHAPECÓ - Um casal conquistou na Justiça de Santa Catarin o direito de levar a filha para participar da 7ª Parada da Diversidade de Chapecó. Uma lei do município proíbe a presença de crianças e adolescentes no evento, sob pena de multa. Foi deferida liminar em habeas corpus para permitir que o casal leve a menina, de 1 ano e 6 meses, para participar do evento. O pedido havia sido negado em primeiro grau. Ao avaliar a questão, o desembargador Hélio do Valle Pereira, questionou: “A que título se veda a participação de crianças em eventos promovidos pela comunidade LGBTQIA+, sem nenhuma delimitação particular?”. Segundo o magistrado, “há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziria crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença”.
Têm coisas que dá vontade de chorar só de ler. Todos olharam pelo viés do preconceito ou discriminação, mas o questionamento correto que deveria ser feito era se - em um evento como este ou qualquer outro de grande público - é seguro levar uma bebê de 1 ano e meio de idade? Errou feio o TJSC.