COLUNISTAS

26/07/2024

Término de prazo apressa decisões partidárias
Aberto no dia 20 de julho encerra-se no dia 5 de agosto o prazo para os partidos políticos e federações realizarem as convenções municipais para a escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereador que disputarão as eleições municipais marcadas para 6 de outubro.
Só podem disputar as Eleições Municipais de 2024 candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias.
Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.
As coligações são a união de dois partidos ou mais para apresentar, de maneira conjunta, as candidatas e os candidatos em uma determinada eleição, mas as coligações só valem para os pleitos majoritários. Isso significa que, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.
As eleições majoritárias são aquelas que envolvem a disputa para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.
Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos e ponto final.
As eleições proporcionais envolvem a disputa pelos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é possível eleger representantes por meio de coligações partidárias para esses cargos.
Nesse sistema, os votos são dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter - por essa razão, o sistema é chamado “proporcional”.
 
Partidos intensificam definições
Com a proximidade do final do prazo para a realização das convenções municipais os partidos políticos intensificam conversações e contatos para a definição de seus candidatos. 
Geralmente tudo é definido antes para que as convenções se transformem apenas em um momento de ratificação das candidaturas e a largada da campanha eleitoral. Raramente se vê disputas por candidaturas durante as convenções.
 
Assédio eleitoral
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio eleitoral constitui prática discriminatória, ofende a intimidade, a liberdade de pensamento e de orientação política do cidadão trabalhador, atenta contra a soberania popular e o livre exercício da democracia.
 
Justiça Eleitoral e Sistema  de alerta
Constituído como ferramenta cidadã, o SIADE - Sistema de Alerta a Desinformação Eleitoral - permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matéria de checagem de faros ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidade de conteúdo ou de contexto.
Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes.
Havendo perspectiva de crimes ou elíticos eleitorais de caráter administrativo os alertas são também encaminhados às instâncias competentes. (Com informações do TSE)
 
Tema para debate
O que você gostaria de incluir no Plano de Governo dos candidatos a prefeito de Lagoa Vermelha?

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