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Adolescentes são responsabilizados por manipulação de imagens com Inteligência Artificial - IA 02/08/2024
Sete adolescentes, com idade entre 14 e 16 anos, foram responsabilizados pela Polícia Civil de Alagoas por manipular e vender imagens pornográficas na internet, com ajuda da Inteligência Artificial.
A partir de denúncias, a maioria colegas de escola dos acusados, a autoridade policial iniciou a investigação e foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa dos adolescentes, onde foram apreendidos smartphones, tablets e notebooks. O inquérito aponta os adolescentes como autores de atos infracionais análogos à associação criminosa, difamação em rede social, divulgação de imagem pornográfica em rede social contendo adolescente, e montagem ou modificação de fotografia pornográfica de adolescente. Agora, cabe ao Ministério Público aceitar ou não a denúncia.
Quem for vítima de manipulação de imagens para fins pornográficos na internet, segundo a advogada Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o primeiro passo é reunir o máximo de informações possíveis sobre a fonte da produção e de divulgação das imagens e procurar a autoridade policial competente para o registro da ocorrência. É importante que a notificação contenha todos os elementos que permitam a identificação específica do material violador da intimidade. “Não basta um print da tela, é necessário anotar a URL, o endereço na internet onde está sendo realizada a postagem”.
Ainda assim, tirar as imagens das redes sociais independe do registro policial. “Pode-se, diretamente, notificar a empresa provedora de aplicação da internet, para que as imagens sejam indisponibilizadas, conforme a previsão do artigo 21 do Marco Civil da Internet”, afirma.
A divulgação de qualquer imagem pessoal que cause constrangimento é uma prática punível, tanto no âmbito penal quanto no civil. A situação se agrava caso a imagem tenha sido manipulada para falsear a verdade. A injúria e a difamação são crimes, e continuam sendo crimes quando praticadas no âmbito da tecnologia ou fora dela. A publicação de imagens constrangedoras na internet tem potencial de viralizar, o que pode gerar dano moral.
“A internet pode tornar a publicação atemporal e onipresente - ou seja, a mesma imagem pode ser vista a qualquer momento - ainda que daqui a 10 anos, e em toda a parte do mundo. Por essa razão, o ideal é impedir que publicações como essas aconteçam - principalmente praticadas por crianças e adolescentes, que não têm a real noção das consequências e dos danos reais que podem causar”, pontua a advogada.
Não há dúvida que a melhor prevenção para casos como esse é a educação digital. As escolas precisam estar engajadas em campanhas educativas e os núcleos familiares também, além de políticas públicas de inclusão digital.
Sobre o caso dos adolescentes de Alagoas, existe a responsabilidade dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores de idade. O não cumprimento do dever legal de cuidado e de educação para atividades nos meios digitais chama à responsabilidade pelo abandono digital. Os pais ou responsáveis precisam estar conscientes de que a responsabilidade caminha para os dois lados: quando o adolescente é vítima de atos praticados pela internet - e nesse caso, pode ter sido ocasionado pela falta de cuidado; ou quando essa falta de cuidado permitiu aos adolescentes praticar atos que prejudicam a terceiros. Em todas essas hipóteses, a responsabilidade civil será dos pais recaindo sobre eles o dever de indenizar.
Sabemos que a legislação atual não acompanha as necessidades de regulação e de responsabilidade diante das novas tecnologias. No entanto, há ferramentas legais que podem ser acionadas como o Código Civil, Código Penal, Marco Civil da Internet e até a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Também o Projeto de Lei 2.338/2023, o chamado Marco Legal da Inteligência Artificial, que “estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial - IA no Brasil”.
Porém, em que pese essas leis, nenhuma impedirá que atos danosos sejam praticados por adolescentes inconsequentes, cabendo ao núcleo familiar e ao Estado proverem a educação e a conscientização. Fonte: https://ibdfam.org.br