COLUNISTAS
23/08/2024
Leo Tessaro reassume cargo de prefeito de Caseiros
Leo Tessaro voltou ao cargo de prefeito de Caseiros por determinação da Justiça Eleitoral. No dia 13 de agosto, a juíza eleitoral da 28ª Zona, Lilian Raquel Bozza, emitiu comunicação ao prefeito em exercício Marcos Cazanatto determinando que Leo Cesar Tessaro e Mário João Comparin sejam reconduzidos nos cargos de prefeito e vice, o que aconteceu na quinta-feira, 15 de agosto.
Em julgamento no TSE, em Brasília, foi reformado o “acórdão” do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e julgou improcedente a representação eleitoral. Foi, portanto, confirmada a decisão de primeiro grau que havia afastado o cometimento de irregularidades de Leo e Mário nas eleições municipais de 2020.
Ao julgar recurso, o TRE havia afastado Leo e Mário de seus cargos.
Leo já retornou ao cargo e Mário não reassumiu em razão de ser candidato a prefeito de Caseiros na próxima eleição.
Campanha eleitoral
O início da campanha eleitoral, dia 16 de agosto, visando a eleição municipal de outubro, ainda não contempla a propaganda gratuita pelo rádio e televisão.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai iniciar no dia 30 de agosto e prolongando-se até dia 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Nesse período, os candidatos na eleição majoritária terão oportunidade de expor e defender seus projetos para governar o município a partir de janeiro de 2005.
Debates no rádio
Rádio Cacique realizou na sexta-feira, 23, o primeiro debate entre os candidatos a prefeito de Lagoa Vermelha. O segundo debate entre os aspirantes ao cargo de prefeito acontecerá na Lagoa FM, segunda-feira. Excelente oportunidade para confronto de projetos dos que pretendem governar o município.
Não se constrói a democracia sem imprensa livre, diz presidente do TSE
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, abriu, na tarde de quarta-feira (21), no Alright Summit, realizado no auditório SESI Lab, em Brasília (DF), o painel “A mentira destrói seu voto”.
Na palestra, ela fez duras críticas à divulgação de conteúdos falsos, lamentou o que chamou de algoritmo de ódio, falou sobre a importância de a desinformação, as mentiras e as ficções serem enfrentadas, bem como destacou que o papel da imprensa profissional é ainda maior durante o processo eleitoral.
“Tenho repetido, há muito tempo, desde a primeira vez em que fui juíza eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral, que não se constrói uma democracia, evidentemente, sem uma imprensa livre, comprometida e responsável”, afirmou.
A ministra lembrou que as tecnologias oferecem uma onda gigantesca de informações às pessoas, em uma velocidade que pode atrapalhar o discernimento sobre o que é real e sobre o que é falso, “exatamente porque hoje todas as pessoas recebem, nas suas telas de celular, de iPad, de televisões e em todo o tipo de tela, um volume de dados que é de tal maneira vultoso que não dá para ninguém raciocinar”.
Candidato único em 214 municípios
Em 214 municípios do Brasil, o candidato ao cargo de prefeito poderá ser eleito com apenas um voto. Isso porque, para as eleições municipais deste ano essas cidades possuem apenas um candidato registrado. Os dados constam de pesquisa da CNM - Confederação Nacional dos Municípios.
Na série histórica de 2000 a 2024 esse é o maior número de candidaturas únicas na disputa pelas prefeituras. O cenário dobrou na comparação com 2020, quando essa situação ocorreu em 107 municípios.
Além disso há uma queda no total de candidatos às prefeituras.
Mudança na Lei de Inelegibilidade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) que altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.
Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.
Tema para debate
Qual dos candidatos a prefeito de Lagoa Vermelha teve melhor desempenho no debate promovido pela Rádio Cacique na última sexta-feira?