COLUNISTAS
Eleições municipais - 04/10/2024
A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade. Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados para exercerem, através do seu voto, a escolha de seus representantes, alternando-se entre as eleições gerais e as eleições municipais.
Nas eleições gerais, são escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Já, nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Essa alternância de eleições faz com que, tenhamos, na prática, eleições a cada dois anos.
DOMINGO É DIA DE VOTAR - O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro. A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local, o que não é o caso de nossa cidade.
SEGUNDO TURNO - Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
QUANTIDADE DE VEREADORES - municípios com até 15 mil habitantes elegem 09 (nove) vereadores. Municípios com 15 mil até 30 mil habitantes elegem 11 (onze) vereadores, que é o caso de Lagoa Vermelha. Municípios com mais de 30 mil até 50 mil habitantes têm 13 (treze) vagas para a câmara de vereadores, e assim sucessivamente.
ELEITORES BRASILEIROS - Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.
QUEM PODE VOTAR? Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil. O voto é facultativo para jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. É preciso tirar o título de eleitor para exercer o direito de votar. Para votar, você deve ter o título em situação regular e apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral. Se o seu nome não estiver no Caderno de Votação, você poderá votar se os seus dados constarem do cadastro da urna eletrônica, conforme art. 101, § 2º, da Resolução TSE 23.736/2024.