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As mudanças para o Micro Empreendedor Individual (MEI) a partir de 2025 22/11/2024

O MEI - Microempreendedor Individual, é a pessoa física que trabalha por conta própria, possui registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria, atribuída para esse modelo de enquadramento tributário. 
Surgiu com a Lei nº 128/2008, objetivando formalizar trabalhadores brasileiros que, até aquele momento, exerciam diversas atividades sem amparo legal ou segurança jurídica (na informalidade). Com o advento da legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.
Entre os benefícios da formalização estão: aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, facilidade nas aberturas de contas e obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, redução do número de impostos, entre outros, sendo uma ótima opção para quem deseja ter o seu próprio negócio, a um baixo custo. 
Porém, com as mudanças tributárias tramitando no país, a partir do mês de abril de 2025, o MEI terá novas obrigações e exigências ficais, relacionadas as atividades atuais, novos prazos e obrigação do envio de declarações e cumprimento de informar dados relativos a vínculos fiscais e trabalhistas, o que até o presente momento, não é obrigado. 
Da mesma forma que essas mudanças visam uma fiscalização simplificada dessas, o MEI deve estar atento para que não haja penalidade pelo fisco, e tampouco, prejuízos financeiros a sua empresa.
 
As principais mudanças? 
a) Emissão da nota fiscal:
A partir de 1º de abril de 2025, os MEI´s serão obrigados a incluir o Código do Regime Tributário (CRT 4) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCe). Esse código é uma maneira do Fisco diferenciar as operações do MEI, das empresas do Simples Nacional, auxiliando no processo de fiscalização.
b) Declaração anual (DASN-SIMEI)
Em 2025, todos os MEIs deverão fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Do contrário, sofrerão aplicação de multa e poderão ter o CNPJ irregular. 
c) Cadastro do funcionário do e-Social
Caso o MEI possua colaborador, pois a legislação vigente permite apenas um funcionário, far-se-á necessário registrar as informações do mesmo, no e-Social, informando a função e todas as características trabalhistas do cargo. 
d) Especificidade do MEI
Conforme for o ramo de atividade do MEI, poderão haver obrigações adicionais ao mesmo, como licenças e autorizações específicas para a sua atividade. Logo, é fundamental que as empresas que se enquadram nesse regime, busquem o quanto antes, as informações com seus contadores, ou com um contador, para que tudo se adeque de forma a atender as novas normas. 
e) Mudanças nas CFOP´s (Classificação Fiscal de Operação e Prestações)
As CFOP´s dos MEI´s, sofrerão atualizações para facilitar a adaptação dos microempreendores, com o intuito de classificar de forma correta sua atividade e facilitando a assertividade no momento de prestar informações fiscais. 
 
Impactos para o MEI
Certamente, as novas diretrizes trarão mudanças importantes para o MEI, contemplando vantagens e desafios. De forma geral, deverá existir mais cuidado no que diz respeito a gestão da empresa para o fisco (Receita Federal) e também, a gestão para o proprietário, sendo este o seu negócio. 
A própria adaptação aos novos códigos de CFOP´s, deverá demandar análise e atenção em operações comerciais, porém, quando se observa um horizonte mais distante, é sólido que a gestão fiscal será muito mais organizada. 
Não se poderia deixar de abordar a questão de gestão tributária e econômica do país, onde sê vê a Selic voltando a subir, o que não fazia parte da meta do atual governo, e o corte dos gastos públicos, sendo protelados por motivos parciais e inconclusivos. 
Certo é que, há muita distância ainda para que tudo se equilibre na economia brasileira, onde ora se está em um cenário (ilusório) otimista, ora em uma circunstância totalmente dependente do mercado exterior e suas nuances, ou seja, não há autonomia econômica e nem gestão administrativa. 

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