COLUNISTAS
Governo promove mudanças nas obrigações de informações das empresas 13/12/2024
Através da publicação no Diário Oficial da União, no dia 05/12, Receita Federal do Brasil oficializou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a qual substitui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025, extinguindo de forma definitiva a ferramenta atual.
A DCTF, é uma obrigação mensal das empresas e tem como objetivo enviar os dados pertinentes aos tributos e contribuições federais, como: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CMPF, Cide Combustível (específico para importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool), Cide Remessa (específico para programas do governo, que envolvem inovação tecnológica entre Universidades e Empresas.
Através da DCTF é possível ao fisco federal obter as informações necessárias para lançamentos de débitos e créditos tributários dos contribuintes, bem como, verificar abatimento, parcelamento e quitação total dos mesmos, os quais possuem legislação específica para tal.
A DCTFWeb, já vem sendo utilizada desde 2018, sendo esta, continuidade do Programa SPED do governo federal, que enfatiza a segurança e idoneidade das informações prestadas pelos contribuintes. Atualmente, está também atrelada ao e-Social, o qual traz informações a respeito de todo e qualquer indivíduo que esteja vinculado por meio de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a uma pessoa jurídica.
Neste novo formato, a DCTF será gradativamente descontinuada devendo ser substituída pela DCTFWeb, momento onde esta última, passa a carregar os tributados da primeira. Haverá ainda a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), destinado à inclusão de débitos anteriormente declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF).
Para entrega da DCTFWeb serão utilizados as fontes de informação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não informados nos sistemas anteriores.
Todo esse sistema compõe, como já mencionado, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), centralizando os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes.
A utilização da DCTFWeb como plataforma para declaração dos tributos pelos contribuintes, atinge o ponto talvez mais alto, no que se pode chamar de modernização do sistema tributário brasileiro. Haverá a necessidade de adequação por parte dos contribuintes, embora muitos dos dados hoje, já sejam gerados por sistemas de ERP ou sistemas integrados, inclusive sendo o MIT, um facilitador para que os mais variados tributos federais, possam ser mencionados na DCTFWeb, o que otimizará a prestação de contas a Receita Federal.
Como toda e qualquer mudança, principalmente no que diz respeito a processos internos e automações empresariais, cada empresa terá de verificar seus procedimentos e adequá-los para essa nova realidade.
AUMENTO DA TAXA DE
IMPORTAÇÃO DE PAINÉIS
FOLTOVOLTAÍCOS
Em mais uma manobra tributária, o governo aumenta a taxa de importação dos painéis e componentes fotovoltaicos para 25%. Devido a existência de poucas empresas brasileiras fabricantes destes produtos, aquelas que fazer os projetos e instalação, muitas vezes em parceria com terceiros, importam os mesmos, até porque, o custo é mais acessível.
Porém, na gestão anterior do atual governo, já houve um acréscimo de 6% sobre os mesmos. Posteriormente, 9,6% e no último dia 13/11/2024, após publicação também do Diário Oficial da União, ascendeu para 25%. Para os empresários do ramo, isso significa um retrocesso na questão energética, pois a maioria dos painéis é importada, e a taxa nesse patamar, eleva substancialmente o custo do produto após internalizado.
Sem falar que em um momento crucial, irá desestimular não somente consumidores, mas empresas do setor, a expandir a energia limpa, contrariando inclusive as questões climáticas e correlatas ao meio ambiente, discutidas recentemente no Rio de Janeiro com a participação de vários países que integram os grandes blocos econômicos e economias mundiais.
Isso traz uma frustração aos empreendimentos dos segmentos, pois, embora não impacte no preço final, ou seja, no cliente final, esse custo terá de ser diluído em outras etapas da cadeia, o que poderá levar a demissões, redução de pessoal e gastos com ferramental, e não porque assim dizer, as empresas menos capitalizadas, acabarem por descontinuar seus negócios, uma vez que o imposto já está vigente.
Sem qualquer ideologia política, apenas analisando o contexto, vê-se mais uma vez, a segregação e afastamento dos consta nos discursos e defesa de projetos, daquilo que se realiza na prática, o que já é conhecido por todos em vários segmentos e há muitos governos.