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Projeto de lei 3178/2024 impede a profissão do contador de produzir análises das demonstrações contábeis 10/01/2025
O projeto de lei 3178/24 atualiza a lei 1.411/51, específica da profissão de economista, cujo texto está em análise na Câmara dos Deputados. Mesmo não havendo emendas substitutivas, o projeto foi retirado de pauta em 13/11/2024 mas deve retornar ao cumprimento para trâmite legislativo até ser votado definitivamente.
O projeto de lei trata, além de assuntos pertinentes ao economista, atribuições inerentes às atividades contábeis, que, em sendo aprovado, tornar-se-ão exclusividade de economistas. Dentre estas estão: qualquer análise econômico-financeira, ou pelo menos a grande maioria de tais análises; parte de peças contábeis ou de dados obtidos a partir das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados); as Demonstrações Contábeis para os governos nacionais e subnacionais (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, etc).
Essa circunstância abrange que, a necessidade de qualquer usuário de ter acesso as análises, pode ser buscada na fonte de pesquisa, seja a contabilidade Pública (Governo), ou a contabilidade Privada (Empresas).
Há menções de que auditorias contábeis manter-se-ão aos profissionais contábeis, já, como mencionado acima, as controladorias não são exclusivas.
Para elaborar análises econômico-financeiras, mas fato é que buscam dados na mesma origem, ou seja, a contabilidade.
De acordo com o texto do projeto de lei, serão competências privativas do economista:
• A assessoria e a consultoria econômico-financeira;
• A elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômico-financeira;
Trata-se de um assunto bastante complexo e polêmico, uma vez que, desde o início de tais práticas, a classe contábil é quem profere tais análises e conclusões, o que vai desde a apuração de resultados até a confecção das demonstrações contábeis; sua publicação, para empresas que possuem capital aberto ou sociedades anônimas.
De forma imparcial, analisando o tema básico, não faz sentido tal mudança contida no projeto de lei, uma vez que a ciência contábil, nas suas mais variadas formas de abordagem e ainda, totalmente automatizada, produz as informações para tais relatórios, os quais são submetidos a acionistas/proprietários/diretores, já os informando de quais atos e fatos contábeis podem ter impactado no resultado apurado para o período.
As entidades representativas da classe contábil estão se mobilizando tanto no âmbito Federal quanto estaduais, para que o projeto não se transforme em uma lei ordinária.