COLUNISTAS
Leis sancionadas e decisões judiciais 17/01/2025
PROIBIÇÃO DE CELULARES NAS ESCOLAS - O presidente sancionou, segunda-feira, dia 13, uma lei federal que restringe o uso do celular em escolas públicas e privadas de todo o Brasil. A proposta permite que estudantes portem o celular nas instituições de ensino, porém limita o uso a situações excepcionais - emergências, por motivo de saúde ou de força maior. Válida para toda a educação básica (da creche ao ensino médio), a regra segue o que já vem sendo adotado em alguns estados como São Paulo. Após a sanção, há um prazo de 30 dias para que a lei seja regulamentada por decreto, para entrar em vigor. Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, as redes de ensino deverão colocar em prática já no início do ano letivo, em fevereiro.
NORMAS DO PIX E A REPERCUSSÃO NEGATIVA QUE ENSEJOU NA REVOGAÇÃO DA MEDIDA - A Receita Federal implementou, no início deste ano, novas diretrizes para a fiscalização de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. Essas mudanças determinavam que todas as movimentações mensais, tanto de recebimentos quanto de pagamentos, que atinjam ou ultrapassem o valor de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, devem ser reportadas ao Fisco. A medida, segundo a Receita, visava aprimorar o controle e a fiscalização dessas operações, promovendo maior transparência e combatendo a evasão fiscal. Porém, devido a repercussão negativa, o governo vai editar uma medida provisória para reforçar a gratuidade e o sigilo do Pix. A medida vedará qualquer cobrança diferenciada em relação as transações dessa modalidade. O governo tentou monitorar as movimentações financeiras do brasileiro mas o grito coletivo venceu, o que fez o governo recuar, desistindo de ampliar o monitoramento do Pix, revogando a medida.
PROFESSOR OBTÉM LICENÇA-ADOTANTE COM PRAZO IDÊNTICO AO CONCEDIDO A GESTANTES - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA concedeu o direito à licença-adotante de 180 dias para um professor universitário que adotou um adolescente de 17 anos. A Justiça entendeu que a família monoparental constitui entidade familiar, devendo seu núcleo social e afetivo ser protegido, independentemente de ser o pai ou a mãe quem exerça o poder familiar, nos termos do princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal. A decisão do colegiado foi unânime. Segundo o acórdão, à hipótese dos autos se aplica o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 778.889, com repercussão geral, que resultou no Tema 782.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL ADMITE “DESFILIAÇÃO” DE PATERNIDADE POR ABANDONO AFETIVO - O TJDF reconheceu e proveu apelação cível em ação de descontinuação de paternidade e retificação do registro civil movida por uma mulher que sofreu abandono afetivo pelo pai biológico. A decisão permitiu a modificação do nome para suprimir a filiação paterna e promover o desligamento do poder familiar biológico. A decisão compreende que o abandono afetivo configura motivo justo capaz de admitir a supressão do sobrenome. Além disso, o pedido de ‘desfiliação’ deve ser compreendido como de desligamento do vínculo do poder familiar biológico em decorrência do prejuízo causado aos direitos da personalidade da autora da ação. “No caso dos autos, o incontroverso abandono afetivo é razão suficiente para demonstrar a repulsa da descendente em manter o registro de filiação do pai biológico. A existência de reconhecimento prévio de parentalidade socioafetiva fulminou o interesse de agir em relação ao ajuizamento de possível ação de adoção unilateral de adulto, mas não impede a observância do artigo 43 do ECA, no sentido de que a ruptura do vínculo seja pleiteada no melhor interesse do descendente”, finaliza a sentença.