COLUNISTAS

07/02/2025

GATA É INCLUÍDA COMO COAUTORA EM AÇÃO JUDICIAL NA COMARCA DE SANTA MARIA/RS - Uma gata foi reconhecida como coautora em um processo judicial que investiga possíveis maus-tratos durante um procedimento cirúrgico em uma clínica veterinária. A decisão foi proferida pelo juiz Régis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível de Santa Maria (RS), que destacou que animais podem ser sujeitos de direitos e, por isso, integrar o polo ativo de uma ação. O pedido foi formulado pela tutora do animal, que solicitou o reconhecimento da felina como parte no processo. Para decidir, o magistrado analisou precedentes da Justiça brasileira, ressaltando que a inclusão de animais como sujeitos de direitos ainda é uma questão em evolução nos tribunais. “Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem, progressivamente, admitindo essa possibilidade, especialmente em ações que envolvam respeito, dignidade e direitos desses seres”, afirmou o juiz na decisão.
TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE PAI POR ABANDONO MATERIAL DO FILHO - Em São Paulo, um homem que deixou de pagar pensão alimentícia foi condenado por abandono material do filho. A decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi unânime. No caso dos autos, o homem teria deixado de pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente, sem justa causa. A pena, fixada em um ano de detenção, foi substituída por restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade por igual período. Ao manter a decisão, o colegiado considerou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL É UM DIREITO GARANTIDO POR LEI - A legislação que garante o direito à alimentação escolar saudável para crianças e adolescentes é a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023, estabelece diretrizes para a alimentação saudável nas escolas. A legislação sobre alimentação escolar inclui: A Lei 11.947/2009, que garante o direito à alimentação escolar para todos os estudantes matriculados em escolas públicas do Brasil. O Decreto nº 11.821, que estabelece diretrizes para a alimentação saudável nas escolas. A Resolução CD/FNDE nº 06, de 8.05.2020. A alimentação escolar é um direito humano, baseado no direito à alimentação adequada e saudável. 
GOVERNO ANUNCIA REDUÇÃO DO LIMITE DE ULTRAPROCESSADOS NA MERENDA ESCOLAR - O governo quer reduzir de 20% para 15% o limite de alimentos processados e ultraprocessados na merenda das escolas públicas. Essa foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Lula durante a abertura do encontro do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ainda é muito pouco mas já é alguma coisa. Ultraprocessados são formulações industriais prontas para consumo, feitas com ingredientes com nomes pouco familiares e não usados em casa (carboximetilcelulose, açúcar invertido, frutose, xarope de milho, aromatizantes, emulsificantes, adoçantes, entre outros). Exemplos: biscoitos doces e salgados,  macarrão instantâneo, salgadinhos de pacote, bebidas adoçadas, refrigerantes. Alimentos processados são feitos com alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, como conservas de legumes, extrato de tomate com sal, frutas em calda, queijos. Os minimamente processados são alimentos in natura que, antes de sua aquisição, foram submetidos a alterações mínimas, como grãos secos, polidos e empacotados ou moídos na forma de farinhas, raízes e tubérculos lavados, cortes de carne resfriados ou congelados e leite pasteurizado. Alimentos in natura são os obtidos diretamente de plantas ou de animais (folhas, ovos e leite) e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza. Fonte: Ministério da Saúde.

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