COLUNISTAS
28/02/2025
EMPRESA QUE NÃO RESPEITAR IGUALDADE SALARIAL DEVERÁ PAGAR MULTA - A Lei 14.611/2023 dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou exercício da mesma função. O objetivo da lei é garantir salários e critérios remuneratórios iguais entre os sexos. Com isso, altera-se a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecendo que a vítima de discriminação salarial pode ingressar com ação indenizatória por danos morais. A multa para o empregador pode chegar até 10 vezes o valor do novo salário, podendo dobrar caso haja reincidência.
ATENÇÃO COMÉRCIO! LOJA PODE EXPOR PRODUTO OU DIVULGAR VENDA EM GRUPO DE WHATSAPP SEM O PREÇO? Não! A exposição de produto sem preço é uma violação do Código de Defesa do Consumidor e o consumidor pode denunciar a prática no PROCON, pois todos os produtos divulgados e expostos a venda devem ter o preço devidamente informado de maneira clara e visível. O famoso “respondo inbox” é ilegal. Desse modo, o Projeto de Lei 5762/23, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) permite que o consumidor compre produto pelo mesmo preço de outro item similar próximo quando a informação sobre preço não estiver exposta. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O autor do projeto argumenta que o Código de Defesa do Consumidor assegura a todos o direito à informação clara sobre os produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade e preço. “Não há na norma, entretanto, disposição específica sobre os direitos do consumidor no caso de ausência de informação sobre o preço na etiqueta do produto ou junto a ele”, observa o autor. “Diante disso, temos presenciado, com lamentável frequência, a prática deliberada de ocultar os preços dos produtos mais baratos como forma de induzir o consumidor a levar produtos mais caros”, afirma ele. Portanto, uma vez anunciada a venda, a divulgação do valor se torna obrigatória.
STF DECIDE QUE LEI MARIA DA PENHA SE ESTENDE A CASAIS HOMOAFETIVOS - O STF gosta de dar nó na cabeça das pessoas, principalmente dos profissionais do direito. Até então, a Lei Maria da Penha surgiu para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. O agressor pode ser mulher ou homem, mas a vítima necessariamente tinha que ser mulher para se enquadrar na lei. Agora não mais! O STF disse que a Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos também, ou seja, ela irá proteger homens gays, bissexuais e transexuais vítimas de violência doméstica. Alexandre de Moraes reconheceu que a falta de regulamentação sobre o tema constitui omissão, autorizando que a lei protegesse também os casais homoafetivos. Obviamente que, dessa forma, a lei perde completamente o sentido, pois ela tinha o objetivo de reconhecer que as mulheres têm menos força física que os homens e, por isso, uma lei foi aprovada para protegê-las. É certo que os casais homoafetivos - homens e mulheres - devem ser protegidos igualmente. Porém, a meu ver, com outra lei que não seja a da Maria da Penha. Aguardemos para ver como vai ser o funcionamento, pois, com essa alteração, a aplicação da lei merece uma análise mais cuidadosa, por parte do judiciário. O que preocupa é o que todos já sabem: quanto mais abrangente for uma lei, menos eficácia ela terá.
SANCIONADA LEI QUE LIMITA USO DE CELULARES NAS ESCOLAS - os alunos querendo ou não, o presidente Lula sancionou a Lei 15.100/25 que limita o uso de celulares nas escolas públicas e privadas em todo o Brasil. A norma proíbe o uso durante as aulas, intervalos e recreios com exceções previstas para fins pedagógicos, situações de emergência ou para garantir a acessibilidade e inclusão de alunos com necessidades específicas. A iniciativa tem por objetivo proteger a saúde física, mental e psíquica de crianças e adolescentes, além de melhorar a concentração. Ao defender a restrição, o ministro da Educação, Camilo Santana, citou estudos que mostram que o uso excessivo desses equipamentos pode causar ansiedade e depressão. Portanto, a responsabilidade para definir estratégias e métodos para a implementação das novas regras, pertence às instituições de ensino, considerando as características de cada espaço e grupo.