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O impacto da reforma tributária brasileira na formação dos custos dos produtos 18/04/2025

A reforma tributária brasileira foi desenhada com o objetivo de simplificar o complexo sistema tributário nacional. Entre as principais mudanças estão a substituição de diversos tributos por novos impostos e a alteração nas alíquotas aplicáveis. Essas transformações impactam diretamente a formação dos custos dos produtos, influenciando a operação de empresas e o bolso dos consumidores.
 
NOVOS TRIBUTOS E COMPETÊNCIAS
Entre os novos tributos instituídos, destacam-se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O IBS será de competência estadual e municipal, enquanto a CBS será federal.
Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), com foco em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
 
ALÍQUOTAS E DIFERENCIAÇÕES POR SETOR
A alíquota geral do novo IVA - que engloba o IBS e a CBS - está estimada em 28%, sendo 18,70% para o IBS e 9,30% para a CBS. No entanto, setores como saúde, educação e comunicação contarão com alíquotas reduzidas. Produtos essenciais, como itens da cesta básica, poderão inclusive contar com alíquota zero.
Essas alterações buscam simplificar o processo de tributação e reduzir os custos operacionais, embora exijam, no curto prazo, adaptações tecnológicas e estruturais por parte das empresas.
 
MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DOS PREÇOS
No modelo atual, um produto vendido por R$ 100,00 já inclui tributos como ICMS, PIS, Cofins e ISS, que estão embutidos no preço final. Com a reforma, os novos tributos (IBS e CBS) serão aplicados “por fora”, ou seja, diretamente sobre o valor líquido do produto.
A nova forma de cálculo é a seguinte:
R$ 100,00 / (1 + 0,28) = R$ 78,13, o que indica que o valor líquido do produto é aproximadamente R$ 78,13, e os 28% de tributos somam o valor total de R$ 100,00.
Isso demonstra que, embora a metodologia mude, o preço final pode se manter estável, dependendo da carga tributária que antes incidia sobre o produto. Vale lembrar que nem todos os itens têm incidência de IPI (aplicado apenas em produtos industrializados) ou ISS (aplicável apenas a prestação de serviços).
 
INCIDÊNCIA SOBRE IMPORTAÇÕES
No caso de importações, será criado o IVA-Importação, com incidência sobre a entrada de bens, materiais ou serviços no país, independentemente do fim (consumo, revenda ou industrialização). A sistemática se aplicará tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
 
TRANSIÇÃO E PRAZOS
A transição para o novo modelo tributário se iniciará em 2026, com a implementação completa prevista para 2033. A reforma foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 e teve sua regulamentação sancionada em janeiro de 2025.
Sob a ótica da formação de preços e cálculo de custos, a reforma tem potencial para tornar os processos mais claros e eficientes, promovendo maior competitividade para as empresas brasileiras. Apesar dos desafios da transição, a proposta visa corrigir distorções históricas de um sistema considerado confuso e oneroso, em um país que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e a maior da América Latina.

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