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As Big Techs e os ministros do STF 04/07/2025

As Big Techs, também conhecidas como Tech Giants ou Gigantes da Tecnologia, são empresas de grande porte focadas em tecnologia que dominam o cenário global da produção de informações e serviços, como os provedores das redes sociais. Elas são caracterizadas por seu grande poder econômico e influência na inovação, economia e cultura. As empresas que se enquadram nessa categoria são a Apple, Amazon, Google, Microsoft, Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp). Apesar do termo "Big Tech" se referir a empresas americanas, a influência dessas empresas é global, afetando mercados em diversos países, incluindo o Brasil. 
No último dia 26, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação para responsabilizar provedores e redes sociais por publicações de usuários. Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial). Em seus votos, os ministros apresentaram propostas distintas sobre regras a serem adotadas na responsabilização das plataformas. 
Dias Toffoli defendeu a “responsabilização eficiente da internet” reconhecendo que o Marco Civil da Internet representou um avanço na conquista democrática mas que decorridos mais de dez anos da aprovação da lei, é necessário uma atualização da legislação. Para ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional por ser incapaz de oferecer proteção aos direitos fundamentais no ambiente digital para punir as plataformas que ignorarem notificações extrajudiciais. 
Luiz Fux defendeu a inversão do modelo em vigor. A proposta era que as plataformas fossem obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários e, se discordarem da necessidade de remoção, que acionem a Justiça para obter autorização para disponibilizar novamente o conteúdo.
Roberto Barroso defendeu que, nos casos de crime, “exceto de crimes contra a honra”, notificação extrajudicial deve ser suficiente para a remoção de conteúdo. Já nos casos de crimes contra a honra e de ilícitos civis em geral, continua a se aplicar a exigência de ordem judicial para a remoção.
Andre Mendonça divergiu da maioria, votando para manter a sistemática atual de resposabilização das plataformas por publicações dos usuários, exceto se for através de ordem judicial. Pela regra atual, as plataformas só são obrigadas a suprimir publicações após ordem do Judiciário.
Flávio Dino defendeu que o provedor de aplicações de internet deveria ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de postagens de perfis falsos e chatbots, em “ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas, ou mecanismos similares”, crimes contra crianças e adolescentes, crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, crime de terrorismo e em casos de apologia ou instigação de violência, ou grave ameaça, visando à prática dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. 
Cristiano Zanin defendeu diferenciar “conteúdos evidentemente criminosos ou ilícitos” de publicações em que houver “dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo”. No primeiro caso, as plataformas podem ser punidas se deixarem de remover postagens após notificação dos usuários. No segundo caso, os provedores podem aguardar uma ordem judicial.
Gilmar Mendes quer que plataformas desenvolvam mecanismos técnicos para estender decisões de remoção de conteúdo, sejam elas por ordem judicial ou notificação privada, casos repetitivos de “conteúdos ilícitos idênticos”.
Alexandre de Moraes votou para que as big techs sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros a partir do momento em que forem notificadas por usuários, e não apenas após decisão judicial.
Edson Fachin divergiu da maioria e argumentou que a tecnologia está em “incessante mutação” e que o julgamento do STF sobre a moderação de conteúdo não será suficiente para resolver os problemas gerados pela concentração de poder nas mãos das plataformas. 
Cármen Lúcia segue maioria e Nunes Marques prefere manter regra atual. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria para ampliar as responsabilidades das plataformas pelo conteúdo que permitem circular, enquanto o ministro Nunes Marques votou para reconhecer a validade do artigo 19 e um modelo de consenso entre a liberdade de expressão e a proteção à honra, intimidade e imagem no ambiente virtual.
As Big Techs exercem grande influência e controle do mercado ditando tendências e padrões que impactam diretamente no dia a dia das pessoas. 

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