COLUNISTAS

25/07/2025

O QUE DEVO OBSERVAR AO COMPRAR UM IMÓVEL? Essa é uma pergunta recorrente em escritórios de advocacia. Antes de assinar qualquer contrato é pudente conferir vários documentos essenciais que poderão livrar o comprador de prejuízos e dores de cabeça futuras: Matrícula atualizada do imóvel - aqui está quem realmente é o dono do imóvel e caso tenha algum problema, vai aparecer nessa matrícula; Certidão de ônus reais e inteiro teor –essa certidão vai sinalizar se existe alguma penhora ou hipoteca; Certidão negativa de débito de IPTU – se o vendedor está devendo imposto municipal, abra o olho, poderá haver algum processo de execução da prefeitura contra o proprietário do imóvel; Certidão negativa de débitos de condomínio - em caso de compra de apartamento, também pode haver também um processo judicial do condomínio; CND - Certidão Negativa de Débitos Federais – essa certidão demonstra se o vendedor tem alguma dívida com a receita que pode complicar o negócio; Certidão Negativa Trabalhista – atenção (!) processos trabalhistas podem gerar penhora de imóvel; Comprovantes de pagamento de luz e água – confirme se não há contas em atraso para que você não herde débitos. Por fim, não assine nenhum documento sem antes consultar um advogado civilista. O barato pode sair caro.     
MÃE DE CRIANÇA AUTISTA CONQUISTA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORTE SALARIAL - Uma mãe solo, servidora pública de Cunha Porã-SC teve seu pedido de redução de jornada negado pelo município, mesmo com laudos médicos claros e urgência no tratamento do filho. Contudo, a justiça reconheceu o direito da servidora de reduzir sua carga horária de 40h para 20 horas semanais, sem prejuízo de salário e sem necessidade de compensação. De acordo com a inicial, a autora tem dois filhos menores, um deles, de 12 anos de idade, diagnosticado com transtorno do espectro autista. O menino faz uso contínuo de medicações, além de necessitar de tratamentos específicos como terapia ocupacional, psicologia, neurologia, fonoaudiologia, natação e acompanhamento em escola especial. Também apresenta restrições no convívio social, circunstância que demanda a presença e a disponibilidade de horário de seus pais. Deste modo, o cumprimento de tais atividades essenciais ao desenvolvimento da criança inviabiliza a execução das 40 horas semanais. A decisão levou em conta não só o laudo médico, mas também o impacto social, emocional e familiar da negativa administrativa. 
COMO DESCOBRIR SE O FALECIDO DEIXOU SEGURO DE VIDA? Após o falecimento de um familiar nem sempre os parentes sabem se ele deixou algum seguro de vida contratado. A CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras - oferece um site (cnseg.org.br) onde é possível acessar na área de pesquisa de seguro, fazer um cadastro com login e senha e enviar os documentos exigidos como RG, Certidão de óbito e comprovantes. Após esta solicitação, é possível acompanhar o processo on line até a conclusão final.
SALDO EM CONTA BANCÁRIA DA PESSOA FALECIDA - a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode facilitar a recuperação de dinheiro esquecido em contas bancárias de pessoas falecidas. O projeto obriga bancos a notificarem familiares quando houver salto em contas inativas por mais de 12 meses após o óbito do titular. Segundo dados do Banco Central, os valores não reclamados já ultrapassam 10,3 bilhões. A proposta ainda passará pela análise da Comissão de Contituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
JUSTIÇA CONDENA BANCOS POR VENDA CASADA DE SEGURO EM EMPRÉSTIMOS - é ilegal forçar o consumidor a contratar um produto ou serviço como condição para ter acesso a outro. Portanto, se alguém busca um empréstimo bancário mas para isso é exigido um seguro, uma garantia, um cartão ou qualquer outro produto como condição para conseguir o empréstimo isso pode configurar em venda casada e essa conduta fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. Além de caracterizar abuso, essa exigência é ilegal e compromete a confianca do cidadão no sistema financeiro. 

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