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O Direito, o inventártio e a herança digital 21/11/2025

Desde os primórdios, o Direito está em evolução. No Direito de Família, especialmente, as novidades estão sempres em voga. A todo momento surge uma lei que altera o contexto. A Lei nº 15.240/2025 que tipifica o abandono afetivo como ilícito civil, gerando responsabilidade jurídica por omissão emocional está sendo bastante discutida pois reconhece a omissão emocional dos pais como uma falha que gera consequências legais, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para formalizar essa responsabilidade.
Também, o Projeto de Reforma do Código Civil (PL 4/2025), que propõe a multiparentalidade - múltiplos pais/mães no registro - equipara cônjuges e companheiros na herança - tornando ambos herdeiros necessários - e atualiza termos como "poder familiar" para "autoridade parental". Além disso, discute-se a revogação da Lei de Alienação Parental e atualizações no tratamento de bens digitais na herança. 
A Multiparentalidade permite o registro de mais de um pai ou mãe para uma criança, reconhecendo vínculos socioafetivos. A Equidade Sucessória onde cônjuges e companheiros passam a ter os mesmos direitos como herdeiros necessários, eliminando distinções. A Autoridade Parental que substitui o termo "poder familiar", refletindo uma visão mais moderna e, a Herança Digital, que prevê que bens digitais como senhas e perfis integram a herança, mas protege a privacidade de comunicações privadas.
A herança digital é a grande novidade no Direito de Família. Entende-se pelo conjunto de bens como contas, arquivos digitais, criptomoedas, senhas e perfis de uma pessoa falecida que pode ser transmitidos, aos seus herdeiros. 
A legislação brasileira ainda não regula de forma clara sobre esse assunto e consequentemente cria insegurança jurídica na divisão dos bens: os de valor econômico - patrimoniais - de um lado e, aqueles com valor existencial, como conversas, de outro.
As plataformas digitais têm as próprias regras para lidar com esse assunto, mas é importante que as pessoas comecem a deixar as instruções claras, por meio de testamento, difinindo o destino dos seus bens digitais incluindo arquivos de fotos, vídeos, contas de redes sociais, e-mails, streaming, criptomoedas, milhas aéreas e dados armazenados online. 
O grande desafio é a falta de legislação específica para isso. Não existe no Brasil uma lei que regule a herança digital de forma completa, levando a interpretações divergentes e, a ausência de normas claras, gera insegurança jurídica para os herdeiros.
A orientação para esse público é que, além de um testamento, que se mantenha um inventário digital documentando os seus bens digitais em um local seguro para que seus herdeiros possam localizá-los. 
Porém, como o Direito não dorme, há um projeto de lei em tramitação que prevê a figura do inventariante digital: um profissional especializado para lidar com esses bens. 

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