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Quem recebe Bolsa FamÃlia de R$ 600,00 e preencher os demais requisitos legais vai poder trocar por outro benefÃcio de R$ 1.121,00 - 19/06/2026
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas que preenchem os requisitos exigidos pela legislação. Esse benefício gera muitas dúvidas, principalmente quando o assunto é quem tem direito. Outra questão é se o BPC/LOAS pode ser conquistado sem nenhuma contribuição ao INSS e, também, se ele é uma aposentadoria.
NOVA REGULAMENTAÇÃO - Uma nova regulamentação facilitou a transição do Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Na prática, quem recebe o Bolsa Família e também tem direito ao BPC pode solicitar o desligamento voluntário do programa ao fazer o pedido do benefício ao INSS, quando não for possível acumular os dois. O BPC garante o pagamento de um salário mínimo por mês, mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS.
O BPC/LOAS É APOSENTADORIA? Não. É um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas que se encaixam aos requisitos legais. Ao contrário, da aposentadoria que é um direito previdenciário baseado em contribuições, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Portanto, não exige contribuição ao INSS.
QUEM TEM DIREITO AO BPC? O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças de longa duração que causem impedimentos para a vida diária. Também é necessário comprovar baixa renda familiar. Mais de uma pessoa da mesma residência pode receber o BPC, desde que cada uma preencha os requisitos legais. Além disso, o benefício de um integrante não entra no cálculo da renda para análise do pedido de outro.
E SE ALGUÉM DA FAMÍLIA TEM CARTEIRA ASSINADA OU CÔNJUGE APOSENTADO? Ter alguém da família com CTPS assinada ou se o seu cônjuge for aposentado recebendo um salário mínimo não impede automaticamente a concessão do benefício, pois cada caso é analisado individualmente.
QUAIS OUTRAS CONDIÇÕES QUE PODEM DAR DIREITO AO BPC? Desde que sejam atendidos os demais requisitos legais, têm direito as pessoas que são acometidas das seguintes doenças: TDAH, TEA, deficiência auditiva, Síndrome de Down, deficiência visual, hidrocefalia, microcefalia, TGD, paralisia cerebral, câncer, doenças neurológicas, depressão, ansiedade, epilepsia, doenças da coluna, cardiopatias, Doeça de Chagas, Doença de Crohn, Doença de Huntington, Parkinson, Alzheimer, HIV/Aids, transtorno bipolar, esquisofrenia, Síndrome de Burnout, tuberculose ativa, fibromialgia e lúpus.
IMPORTANTE: Apenas ter uma dessas doenças não garante o BPC. O INSS também analisa a renda da família e se a condição gera impedimentos de longo prazo, conforme a legislação.


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